Você sabia que o segurado do INSS que tem visão monocular tem direito a adiantar a aposentadoria por idade? Por conta disso, no caso seria de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual teve sanção do presidente Jair Bolsonaro em março de 2021. A Lei 14.126/21 foi proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Vamos explicar mais sobre o assunto. Acompanhe!
A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ocorrer por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Leia também: Pessoas com deficiência podem receber aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem garantia pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito a adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homem e 55 anos para mulher, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente).
Também concede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, não dependem de idade, nem exigem anos de tempo de contribuição, mas sim que o segurado possua incapacidade total para o trabalho, carência mínima de 12 meses e qualidade de segurado.
A diferença entre o auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez, é o tempo de incapacidade: enquanto o auxílio-doença exige que a incapacidade seja transitória, a Aposentadoria por Invalidez exige que a incapacidade seja permanente.
Em outras palavras, além de passar pela perícia do INSS para comprovar a Visão Monocular, o perito médico precisa compreender que por conta da visão de um olho só, o segurado não possui nenhuma condição de trabalhar, de forma temporária (para o auxílio-doença), ou de forma definitiva (para a aposentadoria por invalidez).
Por conta disso, é bem difícil que haja concessão desses dois benefícios para quem tem visão monocular. Já que muitos trabalhos são possíveis mesmo com a visão de um olho, ainda que demandando mais dificuldade.
A visão monocular também concede o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência. Ele garante um salário mínimo a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção. Contudo, para ter direito é necessário cumprir os requisitos para obtenção. Dentre eles, ter a renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo e realizar seu cadastro no CadÚnico.
Por fim, após considerar deficiência grave pela lei existe a possibilidade daquele que sofre com a perda da visão de um dos olhos solicitar a isenção do imposto de renda, a isenção tem referência ao que é recebido de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Assim, para obter esses benefícios, deve-se apresentar um laudo médico oficial além da apresentação de outros documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência.
Leia também: Você sabe pedir o auxílio-doença do INSS? Veja como fazer
As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu alteração pela Reforma da Previdência em 2019. Veja:
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