A interessada deve estar formalizada como MEI e utilizar o veículo no trabalho.
Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5355/19 que pretende conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para mulheres que são vítimas de violência doméstica. Neste caso, o benefício é voltado àquelas que são empreendedoras formalizadas através do regime MEI (Microempreendedora Individual). A proposta foi apresentada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE).
Segundo ele, a intenção é auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica para que possam alcançar autonomia financeira. “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social. No caso de atividades que utilizem automóveis, o ganho é duplo. O estímulo fará com que as mulheres ganhem mais, pois poderão adquirir o veículo sem a incidência do IPI, e com que o trânsito fique mais seguro nas cidades”, ressaltou o deputado.
O projeto foi recebido pela Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), aguarda a designação de um relator e será analisado em caráter conclusivo. Se aprovada, a proposta faz alterações na Lei 8.989/95, que está em vigor e isenta taxistas e pessoas com deficiência do pagamento do imposto que incide sobre veículos novos.
![Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://static.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/12/DOENCA-1024x613.jpg)
Critérios
Para ter acesso ao benefício, as mulheres vítimas de violência doméstica precisam ser registradas como MEI ou prestar serviços de maneira não eventual, por um período superior a um ano. Além disso, será necessário comprovar a utilização do veículo em suas atividades laborais e ter remuneração de até R$ 6.750,00 mensal ou R$81 mil por ano.
Este é um dos critérios para se registrar ou se manter como um microempreendedor individual, regime de tributação que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008. Então, se você se interessou na categoria, saiba que existem outros requisitos para garantir a formalização, sendo um deles a sua atividade que é exercida. Assim, ela precisa constar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) e o interessado em se registrar não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Outros benefícios
Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar. Através do registro, o empreendedor terá que contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Além de garantir a regularidade do empreendimento, o MEI pode ainda emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa. Assim, o empreendedor também terá cobertura da Previdência Social, podendo ter acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio Reclusão,
- Pensão por morte
- Auxílio – doença.
O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e garante ainda a regularidade da empresa. Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias