A interessada deve estar formalizada como MEI e utilizar o veículo no trabalho.
Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5355/19 que pretende conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para mulheres que são vítimas de violência doméstica. Neste caso, o benefício é voltado àquelas que são empreendedoras formalizadas através do regime MEI (Microempreendedora Individual). A proposta foi apresentada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE).
Segundo ele, a intenção é auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica para que possam alcançar autonomia financeira. “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social. No caso de atividades que utilizem automóveis, o ganho é duplo. O estímulo fará com que as mulheres ganhem mais, pois poderão adquirir o veículo sem a incidência do IPI, e com que o trânsito fique mais seguro nas cidades”, ressaltou o deputado.
O projeto foi recebido pela Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), aguarda a designação de um relator e será analisado em caráter conclusivo. Se aprovada, a proposta faz alterações na Lei 8.989/95, que está em vigor e isenta taxistas e pessoas com deficiência do pagamento do imposto que incide sobre veículos novos.
Para ter acesso ao benefício, as mulheres vítimas de violência doméstica precisam ser registradas como MEI ou prestar serviços de maneira não eventual, por um período superior a um ano. Além disso, será necessário comprovar a utilização do veículo em suas atividades laborais e ter remuneração de até R$ 6.750,00 mensal ou R$81 mil por ano.
Este é um dos critérios para se registrar ou se manter como um microempreendedor individual, regime de tributação que foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008. Então, se você se interessou na categoria, saiba que existem outros requisitos para garantir a formalização, sendo um deles a sua atividade que é exercida. Assim, ela precisa constar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) e o interessado em se registrar não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar. Através do registro, o empreendedor terá que contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Além de garantir a regularidade do empreendimento, o MEI pode ainda emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa. Assim, o empreendedor também terá cobertura da Previdência Social, podendo ter acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e garante ainda a regularidade da empresa. Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias
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