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Você ainda pode se aposentar pelas regras antigas

Você tem o direito adquirido se já estiver cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores a Reforma da Previdência.

Neste caso, quem cumpriu os requisitos exigidos para se aposentar até a data de 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido de requerer o benefício pelas regras antigas e poderá continuar trabalhando e solicitar a aposentadoria no futuro, caso queira.

Sendo assim, o segurado que completou o tempo necessário para solicitar a aposentadoria e ainda não fez o pedido, mesmo com regras alteradas pela Reforma da Previdência, poderá aposentar-se pelas regras antigas.

O direito adquirido é para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. Sendo possível solicitar a qualquer momento sem modificar a condição mesmo havendo nova alteração na Lei.

No caso do segurado que solicitou a aposentadoria após o mês de novembro de 2019 ou não tenha preenchido todas as regras, perderá o direito adquirido. Sendo obrigado a seguir as regras atuais.

Então, continue lendo o texto e veja as regras antigas e caso se encaixe nelas vai poder solicitar sua aposentadoria. As regras antigas são válidas até 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria Por Idade
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, enquanto que os Homens, 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição.

Há também a regra 86/96, destinada a quem preencher o tempo de contribuição que falamos acima. Você somará este tempo com a idade. Para a mulher será necessário atingir 86 pontos e o homem 96 pontos. O importante desta regra é que o segurado ficará fora do Fator Previdenciário.

Aposentadoria Especial

a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;

b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;

c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;

A regra vale tanto para as mulheres quanto para os homens.

Aposentadoria do Professor

Mulher: 30 anos de contribuição como professora e o homem, 35 anos de contribuição como professor. Sendo 180 meses de carência.

Você está perto de se aposentar e não sabe se cumpriu o tempo necessário para solicitar o benefício, neste caso, precisará de ajuda de um advogado especialista para orientá-lo (a).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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