Bares e restaurantes se tornam às vezes ponto de encontro para reunir amigos para um bate papo ou até mesmo convidar aquela pessoa que a gente está com intenções de pedir em namoro.
Porém, nesses lugares além da conta normal que você tem que pagar, existem outras taxas que os estabelecimentos têm o hábito de cobrar. Mas, será que somos obrigados a pagar? Vejamos a seguir.
Alguns restaurantes costumam cobrar uma taxa por desperdício de alimentos deixados no prato. Embora exista uma placa alertando sobre a cobrança, saiba que não é permitido tal cobrança, de acordo com o art. 39, V do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Em restaurantes e bares costumam ter estacionamentos que você paga um valor pelo tempo que o carro fica estacionado. Há também os estacionamentos grátis, tanto um quanto outro, você econtra um aviso que diz que a empresa que controla o estacionamento não é responsável por roubos ou furtos de objetos deixados no veículo. No entanto, segundo o CDC, a empresa é sim responsável se algo de errado ocorrer no período que o seu carro estiver naquele local.
Segundo o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a súmula 130 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), os estabelecimentos respondem pela reaparação dos danos ou furtos causados em seus estacionamentos.
Eles também não podem cobrar multa, caso você perca o ticket de estacionamento. Essa prática também não é permitida, segundo o CDC (art. 39, V).
Isso porque o próprio estabelecimento deve manter um controle de registros de entradas dos veículos para consulta. Caso você venha perder o ticket, eles têm o controle próprio, e não podem cobrar taxa da perda do ticket.
Geralmente os restaurantes informam que você precisará pagar uma taxa de 10%, essa informação costumam vir no cardápio. Mas fique sabendo, que eles não podem cobrar essa taxa, isso porque esse pagamento é facultativo. A taxa serve apenas de sugestão, caso o cliente queira pagar.
Esaa prática é muito comum nos estabelecimentos. Impor ao cliente uma taxa mínima de consumação. Mas fique sabendo que esse tipo de cobrança não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I). Essa regra também vale para aplicativos de entrega de comida.
Agora você já conhece os seus direitos em bares e restaurantes e sabe que certas taxas não permitem a cobrança.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…