Durante a vida laboral, o trabalhador pode ficar ausente por vários motivos: doença, acidente,casamento, maternidade, férias, entre outros. Uma questão que pode ser bastante pertinente é se esses períodos contam para a aposentadoria. Será que eles valem como tempo de contribuição?
Ao longo da carreira de um trabalhador, existem períodos em que são necessários afastamentos. Por isso, a legislação trabalhista traz a previsão de algumas situações que contemplam também a cobertura previdenciária.
Ficou interessado em saber quais são essas licenças? Acompanhe.
A licença remunerada é uma autorização prevista em lei que permite que o trabalhador se afaste temporariamente do trabalho. As hipóteses mais comuns estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, no seu artigo artigo 473.
Em regra, não há prejuízo na sua remuneração, de forma que os recolhimentos ao INSS continuam sendo feitos.
Portanto, nesses casos, o trabalhador pode ficar tranquilo, pois terá somado esse período na sua aposentadoria. Veja algumas das situações mais comuns:
Quando o trabalhador se afasta do trabalho por motivos particulares, esse período não conta para fins de aposentadoria. Durante este período o trabalhador não deve receber seus proventos, ou seja, fica sem o salário.
A previsão na CLT estabelece o prazo de dois a cinco meses de duração para este tipo de licença. Um exemplo pode ser a participação do empregado em curso ou programa de qualificação processual.
Contudo, nada que uma conversa prévia entre patrão e empregado não possa resolver. Independentemente do motivo, a empresa e os funcionários podem entrar em acordo para que o contrato de trabalho não seja suspenso.
Embora a licença não remunerada não descaracterize o vínculo empregatício, como não há prestação de serviços e remuneração, esse tempo deixará de integrar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
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