Todo segurado do INSS tem a seu dispor vários benefícios que podem ser utilizados no momento certo.
Quando este se encontra incapacitado temporariamente para exercer suas funções, pode solicitar o auxílio-doença.
Contudo, esse benefício é garantido apenas ao segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não aos parentes que podem estar enfermos e necessitam de ajuda.
De acordo com a LEI 8.112/90, os servidores públicos federais podem se licenciar para cuidar de parentes próximos.
Mas isso não é estendido aos trabalhadores do RGPS. O que é inconstitucional, pois todos são iguais perante a lei.
A esse benefício denomina-se auxílio-doença parental. Ou seja, quando a pessoa precisa parar seu trabalho para cuidar de um parente que está enfermo. Será que é possível obtê-lo? Acompanhe conosco.
Vamos relembrar: o auxílio-doença por si só é concedido quando há a incapacidade de retorno ao trabalho se o período for de 15 dias ou mais.
Através de perícia médica, o INSS concede este benefício em decorrência de doença ou acidente.
Já o auxílio-doença parental é uma junção do auxílio-doença do RGPS, a licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em pessoa da família, esses dois últimos previstos no RPPS.
Assim, em determinados casos, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acometido de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem a ajuda de terceiros.
Infelizmente ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no Regime de Previdência Social (RGPS/INSS).
Contudo, os advogados defendem com unhas e dentes que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, pois está ferindo a Constituição, o Estatuto da Criança e o Estatuto do Idoso.
Não obstante, há vários Projetos de Lei tramitando no Senado que tem o objetivo a criação deste tipo de auxílio.
Até porque este tratamento diferenciado entre servidores federais e trabalhadores do RGPS é um disparate.
Se o trabalhador solicitar este tipo de auxílio junto ao INSS terá seu pedido negado pela falta de uma legislação específica. Portanto, o caminho é procurar a Justiça, infelizmente.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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