Carreira
Seria muito melhor se o salário que um colaborador recebe ao final do mês fosse, simplesmente, aquele registrado em carteira, não é mesmo? Mas, não é tão simples quanto parece! Sobre tal valor são descontados os chamados impostos sobre o salário.
Alguns tributos são de responsabilidade integral do empregador, outros são descontados na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a legislação trabalhista. Alguns são benefícios obrigatórios, outros de ordem facultativa.
Conheça a seguir os principais impostos sobre o salário e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.
Profissionais contratados com carteira assinada são regidos pelas leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com essas normas, o salário bruto de um trabalhador deve passar por alguns descontos obrigatórios e outros facultativos, variando de acordo com cada contrato.
Desta forma, o rendimento mensal do trabalhador não é, de fato, o que realmente ele irá receber.
Então, basicamente, podemos definir da seguinte maneira:
Os encargos vinculados à folha de pagamento estão previstos por lei e devem ser, obrigatoriamente, recolhidos pela empresa empregadora. São eles:
A CLT determina que a empresa empregadora seja obrigada a descontar diretamente da folha de pagamento dos colaboradores, a contribuição destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Este órgão é responsável pela Previdência Social, que assegura benefícios aos funcionários, como: aposentadoria, salário maternidade, 13º salário, auxílio doença, entre outros.
A porcentagem do desconto na folha de pagamento varia de acordo com a faixa salarial bruta:
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um pagamento antecipado do Imposto de Renda. É cobrado de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada.
É um dos impostos sobre o salário que, assim como o INSS, varia de acordo com a faixa salarial. Entretanto, neste caso, não é sobre o valor do salário bruto.
A base de cálculo do IRRF é o salário bruto, subtraído do desconto do INSS. E segue a seguinte tabela:
Este imposto é retido da fonte, ou seja, é recolhido mensalmente pelo empregador e entregue à Receita Federal.
Na prática, o cálculo é feito assim:
Suponha que o empregador tenha o salário bruto de R$2.000,00, registrado na carteira, o desconto do INSS será de 9%, portanto o valor do salário fica em R$ 1.820,00. É sobre este último valor que será calculado o IRRF.
De acordo com a tabela acima, este empregado está isento do pagamento deste imposto.
Considere que o salário bruto é de R$ 2.500. Neste caso, o valor descontado do INSS também será de 9%, restando o montante de R$ 2.275,00.
Seguindo a tabela acima, neste caso, a alíquota do IRRF é de 7,5%, o que representa a quantia de R$ 170,62. Sobre este valor, será deduzidoR$ 142,80, ainda conforme a tabela, resultando em R$ 27,82 – valor do IRRF que será descontado em folha.
Ou seja, ao final deste cálculo de impostos sobre o salário, o salário deste empregador estará em R$ 2.247,17.
Em casos de dependentes, existe uma dedução de R$ 189,59 por cada dependente do trabalhador. Ou seja, no caso do exemplo 2, se o empregador tivesse um filho, ele não seria obrigado a pagar este imposto.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição obrigatória, feita integralmente, pelo empregador.
O intuito é proteger o trabalhador, pois em caso de demissão sem justa causa, ele pode sacar o valor recolhido pela empresa. Desta forma, fica assegurado, financeiramente, por um tempo, até conseguir recolocação no mercado.
O valor é recolhido e depositado, mensalmente pelo próprio empregador, em uma conta na Caixa Econômica Federal com titularidade do trabalhador.
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição previdenciária que arca com os custos relacionados aos acidentes de trabalho ou doenças associadas à ocupação do trabalhador. A arrecadação é de total responsabilidade do empregador, portanto não há descontos na folha de pagamento.
A alíquota incide sobre o total da remuneração. E é calculada com base no grau de risco à saúde e integridade física do funcionário.
As empresas enquadradas no Simples Nacional não têm obrigação de contribuir com o RAT.
Além das contribuições obrigatórias, outros descontos podem constar na folha de pagamento, conforme benefícios acordados com a empresa. Entre eles:
Conhecendo todos os impostos sobre o salário, agora fica fácil fazer o cálculo do salário líquido do trabalhador.
O passo a passo é simples:
Veja como funciona:
R$ 1300,00 – R$ 120,00 = R$ 1.380,00.
6% de R$ 1500 = R$ 90
R$ 1.380,00 – R$ 90 = R$ 1.290,00
Portanto, R$ 1.290,00 será o salário líquido deste funcionário.
R$ 3.500 – R$ 385,00 = R$ 3.115,00.
R$ 467,25 – R$ 354,80 = R$ 112,45, valor do IRRF.
Então, R$ 3.115,00 – R$ 112,45 = R$ 3.002,55.
Então, R$ 3.002,55 – R$150,00 = R$ 2.852,55 – este é o salário líquido este funcionário.
Agora, vamos considerar que, neste último exemplo, o funcionário tenha dependentes.
Portanto, o cálculo do salário líquido deste trabalhador ficaria assim:
R$ 3.500 – R$ 385,00 (desconto do INSS) – R$150,00 (vale transporte) = R$ 2965,00
Este funcionário ficaria isento ao pagamento do IRRF, pois a dedução é maior que o valor que deveria ser descontado.
A organização e monitoramento de alíquotas e impostos sobre o salário devem ser contínuos para evitar erros na folha de pagamento dos funcionários.
Matéria: https://www.xerpa.com.br/blog/impostos-sobre-o-salario/
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