Você sabia que pode ser excluído do Simples Nacional se não cumprir com suas obrigações fiscais?
Neste artigo, vamos esclarecer o que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional, o que acontece quando uma empresa é excluída, como verificar e contestar o termo e, o mais importante, como evitar essa situação.
Sendo assim, para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Antes de tudo, o termo de exclusão é um documento oficial da Receita Federal para informar que uma empresa será retirada do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime de impostos simplificado para pequenas e microempresas, com benefícios de redução de impostos.
Quando a empresa não cumpre certas obrigações fiscais, ela pode ser excluída desse regime, e o termo de exclusão formaliza esse processo. A empresa tem um prazo para regularizar seus débitos antes de ocorrer definitivamente a exclusão.
Ou seja, o Termo de Exclusão avisa que, se as pendências não forem pagas ou parceladas em até 30 dias após a leitura do comunicado, a empresa será excluída do Simples Nacional, a partir de uma data específica.
Assim, a empresa perde o benefício do regime se não regularizar suas dívidas dentro do prazo.
A Receita Federal começou a emitir Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos, incluindo MEIs.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A exclusão do Simples Nacional significa que uma empresa deixa de fazer parte desse regime de tributação simplificado. Quando isso acontece, a empresa perde os benefícios fiscais do Simples, como as alíquotas reduzidas e a simplificação no pagamento dos impostos.
Logo após ser excluída, a empresa passa a ser tributada de acordo com outros regimes, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, que têm regras e alíquotas diferentes, geralmente mais complexas.
A fim de esclarecer mais detalhes, confira o Manual: Exclusão do Simples Nacional – 2024 Perguntas e Respostas (Contribuinte)”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Os termos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.
⚠ ️ Certifique-se de acessar regularmente para evitar surpresas desagradáveis.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Ocorrendo a exclusão de sua empresa do Simples Nacional e você não concordando com os motivos, é possível contestar essa exclusão.
Isto é, você pode contestar o termo por meio do site da Receita Federal, enviando a solicitação ao Delegado de Julgamento.
Além disso, fique de olho no prazo para regularizar as pendências ou contestar o termo de exclusão é de 30 dias após o recebimento do termo.”
Para saber mais detalhes, veja o artigo: Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/termo-de-exclusao-do-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 13/01/2025.
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