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Você está ganhando dinheiro com bares do Simples Nacional?

Uma das maiores dificuldades dos donos de bares é lidar com a tributação e o pagamento de impostos. Todo mês, uma parte do faturamento dos bares vai para o “leão”, ou seja, para o pagamento de impostos.

Mas a boa notícia é que existem algumas particularidades na tributação de bares que podem ajudar a reduzir o valor dos impostos de forma legal.

Para ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação de bares do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.

Existe algum benefício fiscal para os bares?

Agora temos uma ótima notícia para você!

Sim, existe benefício fiscal para os bares!

Uma dessas exceções legais é o PIS/COFINS monofásico, além da substituição tributária de PIS e COFINS. Ambos os benefícios são bastante parecidos e podem ajudar a reduzir a carga tributária de maneira legal.

Vamos entender melhor o que são esses benefícios e como utilizá-los:

O que é o regime monofásico PIS e COFINS?

Na tributação monofásica, a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS é concentrada em um único ponto da cadeia produtiva.

A lei obriga fabricantes, produtores e importadores a recolherem os impostos no momento da venda, cobrindo toda a cadeia comercial até o consumidor final.

Isso significa que os bares e outros estabelecimentos que compram desses fornecedores não precisam recolher esses impostos novamente.

Quais são os produtos que o bar vende e não paga impostos no Simples Nacional?

Aqui estão os detalhes legais para não pagar PIS/COFINS sobre quatro principais produtos vendidos em bares:

1. Cerveja

  • Código NCM: 2203.00.00 (Cervejas de malte)

  • Base Legal: As bebidas frias, incluindo cervejas de malte, listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015, estão sujeitas à incidência monofásica, conforme previsto no artigo 25 da referida lei.

2. Água e Refrigerante

  • Código NCM: 2202.10.00 (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas)

  • Base Legal: As bebidas frias listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 estão sujeitas à incidência monofásica, conforme previsto no artigo 25 da referida lei.

3. Cigarro

  • Código NCM: 2402.20.00 (Cigarros que contenham tabaco)

  • Base Legal:

    • Decreto nº 4.524/2002, artigos 4º e 37

    • Lei nº 12.402/2011, artigo 6º

    • Lei nº 10.865/2004, artigo 29

    • Lei Complementar nº 128/2008, artigo 3º

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No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Tributação de Bares no Simples: benefícios e obrigações fiscais!

Acesse https://blog.esimplesauditoria.com.br/tributacao-de-bares/

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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