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Você já considerou realizar a doação do imposto de renda? Saiba como fazer!

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11/09/2023 às 18h51 Atualizada em 11/09/2023 às 21h51
Por: Bia Montes
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Imagem: rawpixel.com / freepik
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A dificuldade de acompanhar como os valores pagos por meio de impostos e tributos são aplicados é uma reclamação comum entre os contribuintes.

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Porém, em alguns casos, não apenas é possível acompanhar o emprego desses valores, como determinar de antemão qual será o fim dado a eles.

É o caso das doações do imposto de renda, chamadas assim pelo caráter social, mas que configuram, na prática, uma destinação de parte do imposto devido – e que podem ser feitas durante todo o ano-calendário.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, atendendo um pedido do Jornal Contábil, explica como funciona a destinação.

 “A destinação do imposto de renda é tema comum durante o período de entrega da declaração. Mas é importante lembrar que podemos ir além e doar ao longo do ano, contribuindo diretamente com as entidades engajadas nas causas e políticas públicas específicas, como aquelas voltadas para crianças, adolescentes e idosos”.

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Conforme a legislação, podem ser beneficiados fundos de assistência à criança e ao adolescente, e à pessoa idosa, além de atividades audiovisuais e projetos culturais, desportivos e paradesportivos.

No caso específico dos fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos, a doação se restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e precisa ser feita àqueles controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.

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Ou seja, doações realizadas a asilos, orfanatos e similares, embora também possam ser feitas por qualquer cidadão a qualquer tempo, não podem ser descontadas do imposto de renda.

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Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando até 1% do imposto devido para cada fundo.

“É importante salientar que a doação difere das deduções, que são aquelas despesas com saúde, educação e previdência, por exemplo”, explica Marrocos.

“As doações são subtraídas diretamente do total de imposto devido. Isso não significa que o contribuinte vai pagar menos impostos, significa que ele vai contribuir de outra forma”, afirma Marrocos. 

Como fazer

Ao longo do ano-calendário, é possível fazer as doações diretamente aos fundos especiais por meio de depósitos bancários nas contas vinculadas a eles.

 Ao fazer isso, o contribuinte deve solicitar o recibo de doação.

Na hora de completar a declaração de imposto de renda a ser enviada para a Receita Federal, basta informar as transferências na ficha Doações Efetuadas.

Vale dizer que a dedução dos valores doados só é válido para quem preencher a declaração no regime completo.

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No caso dos fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos, também é possível fazer doações diretamente na declaração.

Para isso, quando for preencher o documento, o contribuinte deve preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf correspondente à doação até o prazo final de entrega da declaração.

Nesse caso, porém, o limite para doação é de 3% do valor devido.

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