O auxílio-inclusão já existia na Lei 13.146/2015, no entanto, só foi regulamentado através da Lei 14.176/2021. O objetivo é reingressar idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Para receber o benefício será preciso cumprir alguns requisitos:
Também ficou estabelecido que quem recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também vai poder receber o auxílio-inclusão.
O valor do auxílio-inclusão em 2021 será de R$ 550 ( 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo).
A lei determinou que seria de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar o auxílio-inclusão.
As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, e que conseguirem um emprego com carteira assinada, vão poder receber o auxílio-inclusão criado pelo governo federal, e que começa a valer a partir desta sexta-feira (1° de outubro).
O valor será de R$ 550 (50% do BPC, que é de um salário mínimo). As pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores, terão direito ao benefício.
O beneficiário do BPC que conseguir um emprego com carteira assinada, e começar a receber o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC, pois, vai estar trabalhando e recebendo salário.
Lembrando que quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.
O auxílio-inclusão não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.
Não terá direito ao auxílio-inclusão quem estiver recebendo pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.
O que acontece se a pessoa perder o emprego?
Nos casos em que a pessoa perder o emprego, terá seu auxílio-inclusão cortado, podendo assim voltar a receber o BPC novamente.
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