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Você não poderá mais se aposentar por tempo de contribuição

Você não vai mais poder se aposentar por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Reforma da Previdência em 2019, algumas regras mudaram e, até ficaram mais exigentes. Acompanhe na matéria a seguir, como você pode se encaixar em uma das regras.

Sistema de Pontos (Regra 88/98)

O trabalhador terá que alcançar uma pontuação que deverá resultar numa soma de sua idade + tempo de contribuição.

Em 2021, o sistema de pontuação para se ter direito a aposentadoria mudou. A partir de agora, as mulheres precisarão ter 88 pontos e os homens 98 pontos, precisando ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

A nova regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Neste ano, para se aposentar por contribuição + idade mínima, as mulheres precisarão estar com 57 anos de idade e os homens com 62 anos, com um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Por Idade

O trabalhador para se aposentar por idade, terá que observar as novas regras do INSS. As mulheres, será necessário ter 61 anos + seis meses de idade. No caso dos homens, a regra não mudou, para eles se aposentarem por idade, continua sendo exigido ter 65 anos. Para ambos os sexos, será exigido ter contribuído com INSS, pelo menos 15 anos.

Pedágio de 50%

Para se aposentar usando o sistema de pedágio, será necessário cumprir a seguinte regra:

As mulheres: Se ela contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima.

Os homens: Se ele contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Para se aposentar pelo sistema do pedágio 100%, será necessário cumprir as seguintes exigências:

Para mulher, será possível fazer o pedido de aposentadoria a partir dos 57 anos, no entanto, deverá cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Já os homens, será possível se aposentar a partir dos 60 anos, sendo que terá de cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

No ano passado, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

Porém, em 2021, a regra mudou: A mulher terá que ter 57 anos e os homens 62 anos.

Pontos

Antes era exigido que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 87 anos para as mulheres e 97 anos para os homens. Em 2021, a regra mudou, a gora as mulheres precisarão de uma pontuação de 88 pontos e os homens, 98 pontos.

Para essas mudas só terão valor para quem estiver dentro dos critérios para se aposentar em 2021. Para quem já cumpriu em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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