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Você não poderá mais se aposentar por tempo de contribuição

Você que pretendia se aposentar por tempo de contribuição, precisará ficar atento as novas regras impostas pela Reforma da Previdência. Isso porque, o trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Agora será preciso que o contribuinte se encaixe nas regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu.

Regras de Transição que você precisará se encaixar para se aposentar:

Sistema de Pontos

O sistema de pontos mudou de 87/97 para 88/98. O trabalhador agora terá que alcançar uma pontuação que deverá resultar numa soma de sua idade + tempo de contribuição.
A partir de 2021, as mulheres terão que alcançar 88 pontos e 30 anos de contribuição e os homens 98 com 35 anos de contribuição.

A nova regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.

Tempo de Contribuição + Idade Mínima

A idade mínima passou a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens (sendo o tempo de contribuição 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens), em 2021.

Por Idade

Agora para você se aposentar por idade deverá ter 65 anos no caso dos homens e 61 no caso das mulheres. Sendo que as mulheres terão que acrescentar mais seis meses, como já acontecia em 2020. Será preciso que tanto o homem quanto a mulher tenha contribuído 15 anos para se aposentar por idade.

Pedágio de 50%

No caso das mulheres: Quando a reforma entrou em vigor, e a mulher tenha contribuído por 28 anos, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Lembrando que neste caso, não precisará ter a idade mínima.

No caso dos homens: Quando a reforma entrou em vigor, e o homem tenha contribuído por 33 anos, também poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Também, neste caso, não há idade mínima.

Pedágio de 100%

A mulher poderá se aposentar a partir dos 57 anos de idade. Entretanto, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

O homem poderá se aposentar a partir de 60 anos, no entanto, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Como era antes?

A mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Em 2021, a regra mudou: A mulher terá que ter 57 anos e os homens 62 anos.

Pontos

Antes era exigido que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Agora, em 2021, essa pontuação aumentou para 88 para as mulheres e 98 para os homens.

Fique atento

Essas mudanças só valerão para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. para quem já cumpriu no ano passado, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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