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Você pode antecipar sua aposentadoria no INSS?

por Jorge Roberto Wrigt
7 minutos ler

Existe um caminho para você antecipar a aposentadoria no INSS. Ela pode ser antecipada e com um valor mensal mais alto para trabalhadores que desempenharam atividades em ambientes que foram prejudiciais a saúde do empregado.

Quando um segurado do INSS completa entre 15 e 25 anos de trabalho insalubre (o tempo de contribuição especial vai variar de acordo com o grau de risco para o empregado).

Uma aposentadoria normal exige um período de recolhimentos de 30 anos, para as mulheres e 35 anos para os homens.

Um benefício especial tem um valor médio de R$ 3.578, o que significa 51% maior do que é pago em média para aposentados comuns por tempo de contribuição, que fica em R$ 2.372%.

Existe um detalhe para essa diferença acontecer, a aposentadoria especial não pode ser atingida pelo fator previdenciário (cálculo que reduz benefícios de trabalhadores que se aposentam antes dos 60 anos de idade).

Os segurados que não trabalham em lugares insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, o INSS oferece a chance de acontecer uma conversão do tempo especial em comum.

Norma NR15

Locais de trabalho com um grau de risco considerado baixo, ampliam o tempo de contribuição em 20%, para as mulheres, ou em 40%, para os homens.

Além de antecipar a aposentadoria, a conversão de tempo especial em comum também reduz o prejuízo causado pelo fator previdenciário na renda do aposentado, o cálculo beneficia os trabalhadores que se aposentam com mais tempo de contribuição.

Veja o que acontece quando é aplicado o fator previdenciário: Um homem com 55 anos que se aposenta depois de contribuir 55 anos terá uma redução de 32% no valor do benefício.

Na aposentadoria especial é diferente, veja: Um trabalhador que tem 10 anos de atividade especial, a conversão desse período em comum vai elevar o seu tempo de contribuição para 39 anos. O que vai fazer o fator retirar pouco mais de 23% da aposentadoria do empregado.

A Reforma mudou as regras

Os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos para a saúde, passarão por uma exigência mais rígida com a Reforma da Previdência.

Fica impossível de agora em diante a conversão de tempo especial em comum. A aposentadoria especial não terá mais o valor integral.

Atividade prejudicial à saúde (cálculo vantajoso)

O tempo especial aumenta o período de contribuição do trabalhador ao INSS.
Isso diminui a quantidade de recolhimentos exigidos para a aposentadoria.

Aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial, sem desconto do fator previdenciário, o segurado terá que comprovar que ficou na atividade insalubre por:

  • 15 anos – atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo
  • 20 anos – atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras
  • 25 anos – atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas

Conversão

Nem sempre o tempo trabalhado em uma atividade insalubre será suficiente para a concessão da aposentadoria especial. Nesse caso, o trabalhador vai poder converter o tempo especial em comum, o que vai antecipar a aposentadoria em alguns anos.

As atividades de baixo risco, são as mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum vai equivaler a:

Homens: 1,4 ano
Mulheres: 1,2 ano

Antes de abril de 1995:

A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida (basta a anotação na carteira de trabalho para comprová-la).

Profissões com tempo especial presumido:

Exemplo:

  • metalúrgico
  • químico
  • técnico em laboratório de análises
  • técnico em raio-X
  • enfermeiro
  • médico
  • gráfico
  • estivador
  • minerador

Após 28 de abril de 1995:

A atividade insalubre realizada após 28 de abril vai ser preciso comprovar. A comprovação será feita por meio de formulários que serão fornecidos pela empresa.

Atualmente o formulário usado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Até 31 de dezembro de 2003, existem outros formulários válidos conforme a época:

  • Formulário Período em que foi emitido
  • Dirben-8030 entre 26/10/2000 e 31/12/2003
  • DSS-8030 entre 13/10/1995 e 25/10/2000
  • DISES BE 5235 entre 16/09/1991 e 12/10/1995
  • SB-40 entre 13/08/1991 e 11/10/1995

Quando o formulário é mascarado

Tem casos, que o PPP emitido pela empresa não informa todos os agentes nocivos

O funcionário será prejudicado, quando a empresa não informar os dados, por erro ou má fé

Existe um modo para o empregado ficar quase seguro, exigir o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

O laudo vai detalhar as condições no local de trabalho, como nível de ruído e substâncias químicas

A empresa vai ser obrigada a dar o LTCAT e nada garante que o laudo não omita informações

Atenção

O empregado entregar um laudo que está mascarado, o INSS poderá usá-lo para negar o direito. Essa contraprova ainda poderá prejudicar o segurado em uma futura ação judicial.

Faça um pedido no posto do INSS

O trabalhador terá o tempo especial reconhecido na via administrativa (direto no posto do INSS) se o documento que for fornecido pela empresa confirmar a exposição à insalubridade.

Mesmo que você queira recorrer na justiça, vai precisar fazer o pedido primeiro ao INSS

Saiba como pedir:

Através da central 135 ou no site meu.inss.gov.br poderá ser feita a solicitação.
No INSS o atendimento é de graça, não será necessário a presença de um advogado ou procurador.

Para os casos de tempo especial, a contratação de um advogado se faz necessária.

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