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Você pode faltar ao trabalho se seu filho ficar doente?

Você que é pai ou mãe, com certeza já passou por momentos de aflição ao saber que seu filho está doente. Quando isso acontece, o mundo dos pais desabam!

Esse momento delicado pode permitir a sua ausência no local de trabalho? É o que vamos ver a seguir. Muitas pessoas ficam em dúvidas ao saber que o filho ficou doente e precisa de cuidados médicos. O grande medo é saber que tem que faltar ao trabalho e o temor de ser demitido.

Posso faltar ao trabalho se meu filho ficar doente?

Quando acontece isso na vida do empregado, ele poderá sim não comparecer ao trabalho. Mas, é necessário prestar atenção à legislação: existe a permissão para essa questão quando os pais precisam levar seus filhos a uma consulta médica.

Por lei, a mãe e o pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano, para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.

Está previsto na lei que procura assegurar melhores cuidados às crianças, conhecido como Marco da Primeira Infância (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o direito dos pais de se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho em consultas e exames sem ser descontado qualquer valor do seu salário

Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa aceitar que o empregado falte por mais de um dia para acompanhar o filho que está doente. No entanto, muitas convenções coletivas já possuem cláusulas obrigando empresas a abonar faltas mediante apresentação de atestado. 

O trabalhador precisa saber se sua empresa possui convenção coletiva, assim como verificar com o sindicato de sua respectiva categoria profissional.

Veja em quais situações o trabalhador pode faltar ao trabalho

Falecimento de algum familiar: é permitido se ausentar até dois dias;

Casamento: o trabalhador que vai se casar poderá se afastar até três dias;

Nascimento do filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;

Doação voluntária de sangue: o trabalhador que é doador de sangue pode uma vez a cada 12 meses, se ausentar para fazer a doação;

Alistamento como eleitor: é permitido se ausentar do trabalho por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;

Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;

Vestibular: o trabalhador que vai prestar exames de vestibular para poder ingressar na faculdade, pode se ausentar das atividades laborais nos dias de prova;

Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;

Acompanhar esposa/companheira gestante: neste caso, a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos.

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Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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