Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu imposto de renda

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.

Não tente omitir suas rendas do Leão

Além de pagar uma multa salgada, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional. A punição está prevista na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

“A Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores”, diz Antônio Gil, da consultoria EY.

Assim, a Receita ficará sabendo se você recebeu renda de aluguel e não declarou.

Verifique logo como está sua situação fiscal

Antônio Gil recomenda que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC (https://zip.net/bxp7kj, link encurtado e seguro) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR.

“O ideal é fazer isso antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo no IR 2017 e também evitar cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição.”

Se recebeu pensão ou aluguel, recolha o carnê-leão

Quem recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente o chamado carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive os menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Nesse caso, não esqueça de obter o CPF para o menor, independentemente da idade.

Recolher o carne-leão mensalmente só é obrigatório se a renda desse tipo foi acima do limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês.

O fato de estar dentro do limite de isenção significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mas é preciso declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite) no IR deste ano. Isso faz aumentar o imposto a pagar, mas é obrigatório porque, caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina.

O documento para recolhimento do carnê (Darf) é gerado pelo programa específico do carnê-leão de 2016, que pode ser baixado no site da Receita (https://zip.net/bbtC9y, link encurtado e seguro). Aproveite para baixar também o programa de 2017, para já começar o ano em dia com a Receita e evitar repetir a dor de cabeça na declaração do ano que vem.

O Darf deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Se você não recebeu nada em um determinado mês, não tem problema. Bastar lançar o valor zero no programa. Mas nos meses em que houve renda, o campo do programa deve ser preenchido e, automaticamente, ele calcula quanto será o Carnê-Leão.

Venda de bens pode exigir pagamento de imposto logo após transação

Quem vendeu um bem de grande valor, como uma casa, está sujeito a pagar imposto sobre o ganho líquido na transação. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, nem você pretende comprar outro imóvel no prazo de seis meses após a venda, o pagamento do Darf deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. A alíquota normalmente é de 15%, mas pode ser maior se o ganho líquido for superior a R$ 5 milhões.

Para calcular o valor do imposto a pagar, utilize o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) (https://zip.net/bttDXK, link encurtado e seguro) referente a 2016. O programa irá considerar uma série de informações do imóvel, como ano e valor da compra, eventuais melhorias feitas ao longo do tempo e corretagem paga à imobiliária.

Imposto sobre venda de ações também deve ser pago mensalmente

Se você ficou animado com a alta da Bovespa no ano passado e entrou de cabeça nesse mercado, tome cuidado para não se machucar logo de cara por causa do Leão. Além de ter que informar na declaração de IR todos os ganhos e perdas mensais com vendas de ações, opções e outros ativos financeiros, o contribuinte também precisa ter recolhido, ao longo do ano, o imposto sobre os lucros obtidos.

A alíquota é de 15% para negociações comuns e de 20% para os chamados “daytrades”, que consistem na compra e venda das ações no mesmo dia. Estão isentas apenas as vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês.

Eventuais perdas registradas em um mês podem ser descontadas dos ganhos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto. Mas toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada, para mostrar à Receita caso haja alguma dúvida.

Não esqueça também de guardar todas as notas de corretagem, que detalham as operações, por no mínimo cinco anos.

Multa por atraso chega a 20% mais correção monetária

Quem não fez os pagamentos do carnê-leão, ou dos ganhos com vendas de imóveis ou ações no prazo correto está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic (hoje em 13,0% ao ano). Fique atento porque os programas do carnê-leão ou de ganho de capital não calculam a multa, nem os juros por atraso.

Veja como acrescentar os encargos no Darf

Para saber o valor do imposto devido, com multa e correção, você terá que utilizar outro programa da Receita, o Sicalcweb (https://zip.net/bdm86G, link encurtado e seguro). O Sicalcweb irá gerar um novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do tributo corretamente.

Repita o procedimento para todos os meses com Darfs em atraso, se for o caso.

Multa aumenta se o acerto for feito somente na declaração

Você até pode sentir uma ponta de preguiça em fazer os procedimentos descritos acima e preferir deixar que o programa do IR calcule os valores atrasados do carnê-leão ou de ganhos com imóveis para pagar tudo de uma vez na declaração, em abril.

Porém, fique ciente que sofrerá uma multa adicional de 50% sobre todos os valores devidos, além do risco de cair na malha fina e ter que prestar informações detalhadas aos funcionários da Receita. Portanto, o melhor é pagar logo os impostos atrasados, antes de entregar a declaração.

Atraso na entrega na declaração gera multa a partir de R$ 165

Se, por algum motivo você não conseguir entregar a declaração até o fim do prazo, em 28 de abril, estará sujeito a uma multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa é de R$ 165,74.

Caso você tenha restituição, a multa será descontada do valor a receber. “Aqui é importante esclarecer que essa multa de 1% é sobre o imposto devido. Esse valor aparece no cálculo final da declaração e é diferente do imposto que o contribuinte eventualmente tenha a pagar ou a restituir”, explica Antônio Gil, da EY. A multa é muito maior do que se fosse sobre o imposto a pagar.

Cuidado para não atrasar também o imposto a pagar

Ao terminar de preencher a declaração do IR, o programa acusou que você ainda terá imposto a pagar? Então se prepare para fazer o acerto junto com a entrega da declaração.

O prazo para pagamento é o mesmo para apresentar o IR, ou seja, 28 de abril. “Se o contribuinte atrasar a entrega da declaração e, ainda por cima, tiver imposto a pagar, vai tomar duas multas de uma vez só”, alerta o especialista da EY. A multa pelo atraso no pagamento do imposto extra é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescido de correção monetária mensal pela Selic.

“Quem deixa tudo para a última hora, literalmente, também corre sério risco de levar multa. Você até pode conseguir arquivar a declaração no site da Receita na noite do dia 28 de abril. Mas alguns bancos têm limites de horário para transações pela internet e podem não aceitar o pagamento do Darf naquele momento”, diz Antônio Gil.

Via UOL

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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