Você talvez não saiba, mas vai poder sacar o dinheiro do FGTS ou PIS/Pasep de um parente que já faleceu, retirando o valor integral. A lei garante a você esse direito, no entanto, existem condições para ter acesso a esse dinheiro.
Quando a pessoa não retira os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou PIS/Pasep em vida, e acontece dela falecer, seus dependentes que estiverem habilitados na Previdência Social, poderão resgatar os valores. Para comprovar o vínculo, os familiares vão precisar apresentar documentos específicos, que vão variar conforme cada caso.
Os dependentes podem ser:
Um herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, na falta deles, um sucessor poderá sacar desde que apresente duas declarações de consenso (entre herdeiros) sendo que todos devem concordar que o saque seja realizado. A segunda declaração, quando se afirmará que não há mais herdeiros e nem sucessores. As declarações devem ser reconhecidas em cartório.
O saque por herdeiros foi simplificado, isso porque, antigamente era necessário que um sucessor tivesse um alvará judicial comprovando o parentesco e expedindo a retirada do dinheiro.
Um dependente habilitado à pensão por morte pode ser a esposa e os filhos até atingirem a maioridade, 18 anos. Quando os filhos atingem a maior idade, passam a ser considerados sucessores.
A ordem judicial temporária ou definitiva, é conhecida como alvará judicial que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que realmente é um dependente ou herdeiro.
Documento de identidade do sacador;
Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
Certidão de óbito do titular;
Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão concedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
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