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Você poderá receber dois saques do PIS/Pasep

O PIS/Pasep que muitos aguardavam receber em 2021, terá que esperar até o próximo ano para retirar a grana. Isso porque, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião com representantes dos trabalhadores, empresas e governo decidiu de forma unanime, em reunião, adiar o pagamento para 2022.

O abono salarial é destinado para quem trabalhou ao menos 30 dias em 2020, e o pagamento começaria agora no mês de julho, no entanto, após a decisão, o trabalhador para ter acesso ao PIS/Pasep terá que esperar. Pagamento do PIS/Pasep Normalmente, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep se inicia no segundo semestre do ano até o primeiro semestre do ano seguinte.

Mas, com o adiamento, existe uma esperança que o pagamento seja liberado em fevereiro do próximo ano. Segundo membros do governo, os trabalhadores não serão prejudicados com o adiamento que deve poupar R$ 7,6 bilhões aos cofres do governo.

PIS/Pasep em 2022 Quem trabalhou em 2020, poderá ser beneficiado com o adiamento do calendário de pagamento do PIS/Pasep ano base 2020 e ano base 2021 para o ano que vem. Existem duas possibilidades, sendo a primeira a unificação dos calendários, bem como a segunda possibilidade, com a liberação do abono ano calendário 2020 no primeiro semestre de 2022, e o abono ano calendário 2021 no segundo semestre do ano que vem.

Regras para receber o abono O trabalhador para receber o abono salarial do PIS/Pasep vai precisar se enquadrar nas seguintes exigências: Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano base Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos; Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep: Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física; Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física; Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; Empregados domésticos; Menores aprendizes.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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