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Seja dívida ativa estadual, municipal ou federal, você será notificado caso tenha findado o prazo sem o devido pagamento da dívida. Essa inscrição pode ser de pessoa física ou jurídica, assim como pode ser relativa a débitos tributários e não tributários.
Para saber a natureza da dívida ativa deve ser analisada a competência de arrecadação desse tributo, se municipal, estadual ou federal. A título de exemplo, caso você deixe de pagar o IPVA ou ISS você será inscrito na Dívida Ativa do município, se for o IPTU ou ICMS terá natureza estadual, e caso não haja o pagamento do Imposto de Renda, a União terá legitimidade para inscrevê-lo na dívida ativa.
A inscrição na dívida ativa gera o nascimento do título obrigatório (Certidão de Dívida Ativa), que pode ser utilizado posteriormente para cobrança judicial no processo de Execução Fiscal. A inscrição é o ato que constitui a legitimidade para cadastro, controle e cobrança desse débito vencido e não pago.
A existência de débitos ativos inscritos em Dívida Ativa da União podem acarretar ao contribuinte a restrição do acesso às operações de crédito, o que pode dificultar o desenvolvimento da atividade econômica em caso de pessoa jurídica.
É importante atentar-se a essa notificação para apresentar sua defesa. Outra hipótese é a de regularização da situação, por exemplo, você pode não ser o responsável por aquela dívida ou já ter realizado o pagamento dela. Nesse caso você deve acessar a plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e neste site solicitar a regularização da dívida em que você está inscrito, apresentando toda a documentação necessária para comprovação.
Caso você não tenha matéria de defesa que retire a obrigação de pagar, você pode discutir o valor que está sendo cobrado, ou fazer a adesão a algum programa de incentivo fiscal que possibilite o parcelamento da dívida. Para isso é necessário apresentar uma defesa administrativa perante o órgão que o inscreveu, preferencialmente acompanhado de advogados.
É muito importante não negligenciar ou postergar a apresentação dessa defesa administrativa, pois a não resolução pela via administrativa pode acarretar no nascimento do processo judicial de execução da dívida, que utilizará de vários tipos de medidas coercitivas para penhora de dinheiro e até mesmo de bens do contribuinte-devedor para pagamento da dívida.
Deborah Kamila: Minha missão é descomplicar questões jurídicas e administrativas sobre o Direito Tributário e Empresarial. Sou Assistente Jurídica no escritório de advocacia Carvalho&Guimarães e membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Estou constantemente capacitando-me e aperfeiçoando o conhecimento nas minhas áreas de atuação. Entusiasta da profissão, sobretudo da atuação extrajudicial e das inovações tecnológicas que otimizam a rotina, trazendo resultados mais expressivos também ao cliente.
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