A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 trazendo uma série de mudanças para os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E você precisa ficar atento pois as novas regras continuam em constante.
As mudanças também deixaram muitos brasileiros confusos, porque existem regras para quem contribuiu antes da reforma e para quem passou a contribuir após 13 de novembro de 2019.
Para quem contribuiu junto ao INSS antes da Reforma da Previdência pode se aposentar pelas regras antigas, se tiver o direito adquirido ou através das regras de transição. A nova lei fez mudanças nas aposentadorias.
As mudanças que aconteceram dificultaram a concessão de benefícios, aumentou as regras de exigências que também afetou o modelo de cálculo.
As alterações impactaram as regras que permitem ao cidadão ter acesso aos benefícios do INSS. Em alguns casos, o valor de um benefício pode ter uma queda de 40% para algumas pessoas.
O cálculo da aposentadoria é feito levando em conta o tempo de contribuição e a idade mínima. Após a reforma para se aposentar por idade ficou da seguinte maneira: Homens precisam ter 65 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 20 anos.
Já as mulheres precisam estar com idade mínima de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.
O cálculo ficou da seguinte forma: o INSS fará uma média de todas as contribuições do trabalhador ao longo da vida. O valor da aposentadoria é 60% dessa média, mais os 2% de cada ano trabalhado que ultrapassar o mínimo de recolhimento exigido.
O INSS para conceder um benefício praticamente ignora as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, na regra antiga, era possível excluir 20% dos menores salários que impactam na média, o que acabava resultando em um valor mais alto.
Mas houve uma mudança que acabou afetando os segurados. A nova regra fez muita gente perder dinheiro. Em alguns casos o INSS paga um valor até 40% menor.
Ficou bem claro, que para você aumentar o valor de um benefício, é necessário ter um tempo maior de contribuição, ou ter uma contribuição acima do mínimo necessário.
Aposentadoria por idade
Antes de 13 de novembro de 2019, para você se aposentar por idade, a regra exigia que o homem precisava de 65 anos de idade e a mulher de 60 anos. Além disso, ambos precisavam de 180 meses de contribuição, ou seja, uma carência exigida pelo INSS.
Na regra atual, o homem precisa de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Se ele começou a contribuir antes da reforma, será exigido 15 anos de contribuição.
As mulheres foram as mais impactadas com a chegada da reforma. Isso porque houve uma mudança no requisito da idade de 60 para 62 anos (6 meses de aumento por ano a partir de 2020). Sendo exigida uma contribuição por pelo menos 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, o homem precisava ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e as mulheres por pelo menos 30 anos.
A chegada da Reforma da Previdência deu um fim à aposentadoria por tempo de contribuição. Agora para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa ficar atento às regras de transição. Lembrando que essa regra de transição é válida apenas para quem começou a contribuir antes da reforma.
O pedágio de 50%: permite a aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos para os homens, ou 30 anos de contribuição para as mulheres. Neste caso, tanto ele quanto ela vão precisar cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição até a reforma da previdência, desde que o contribuinte estivesse a menos de 2 anos da aposentadoria naquela data.
O pedágio de 100%: permite a aposentadoria por tempo de contribuição (homens 35 anos e as mulheres 30 anos). Neste caso, tanto ele quanto ela precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltavam para completar o tempo mínimo de contribuição até a reforma da previdência, desde que o homem esteja com a idade de 60 anos e a mulher esteja com a idade de 57 anos.
A idade mínima progressiva: permite a aposentadoria para os homens que tenham contribuído por pelo menos 35 anos e as mulheres por pelo menos 30 anos. Ele deve estar com 62 anos + 6 meses até atingir 65 anos em 2027. Ela deve estar com 57 anos + seis meses até atingir 62 anos de idade em 2031.
Aposentadoria por pontos: nesta regra, o homem precisa ter contribuído por pelo menos 35 anos e ter uma pontuação de 99 pontos em 2022. Já a mulher precisa ter uma contribuição de pelo menos 35 anos e uma pontuação de 89 pontos em 2022.
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição vai depender da regra de transição:
No pedágio de 50%, será equivalente à média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário;
No pedágio de 100%, será equivalente à média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem nenhum fator de redução;
Já nas regras da idade progressiva e da aposentadoria por pontos, será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Aposentadoria especial: antes da reforma o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sem nenhum fator de redução.
No entanto, após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial passou a ser equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres e dos contribuintes expostos a risco alto.
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