A folha de pagamento é um dos processos mais importantes da empresa. O cálculo correto dos valores a serem pagos aos funcionários não só garante a satisfação interna como também evita processos trabalhistas.
Entretanto, não é qualquer pessoa que pode fazer esse cálculo. Os detalhes legais são vários, assim como os tributos que incidem sobre a folha de pagamento. Estão envolvidos conhecimentos de legislação trabalhista, matemática financeira, estatística, departamento pessoal, entre outros.
Neste post, daremos um panorama geral de tudo o que você deve considerar no momento de calcular sua folha de pagamento. Pronto para registrar?
Primeiramente, há que saber quanto cada funcionário ganha verdadeiramente. O salário contratado não é o salário recebido, pois há incidência de impostos, portanto, saiba exatamente qual é o salário bruto e o salário líquido de cada profissional que trabalha na empresa.
A jornada de trabalho é a quantidade de horas que o funcionário trabalhou no período. O que ultrapassar a jornada informada no contrato de trabalho deverá ser considerado hora extra e calculado conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Você também terá que ter um controle muito organizado sobre as exceções que ocorrem ao longo do mês, como atestados médicos, pensões alimentícias, crédito consignado, adiantamentos, comissões, entre outros.
Ter uma cópia da CLT pode ajudar bastante a elucidar como cada caso deve ser tratado para que o funcionário receba exatamente aquilo que lhe corresponde.
INSS, FGTS e Imposto de Renda devem ser descontados do funcionário mês a mês e repassados para os órgãos competentes. O ideal é que você tenha uma tabela dos valores a serem cobrados e aplique-os sobre o valor do salário bruto, chegando ao desconto correto.
Lembre-se que o INSS varia entre 8% e 11%, que o FGTS corresponde a 8% do salário e que o Imposto de Renda possui quatro faixas, segundo o valor do salário do funcionário.
Você também terá que calcular o desconto de benefícios dados pela empresa, como vale transporte, vale refeição, plano de saúde, entre outros. Por lei, quando a empresa concede vale transporte deve descontar 6% do salário ou o valor integral do benefício, o que for menor.
Já com relação ao vale refeição, se a empresa opta pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, o desconto é de, no máximo, 20%. Para o plano de saúde, pode ser feito um desconto parcial ou integral, desde que o trabalhador possa optar por aderir ou não ao plano.
Aqui falamos de um panorama geral, entretanto, cada evento da folha de pagamento implica em vários cálculos e tabelas, portanto, o mais acertado é que você tenha um software bem parametrizado para que você possa realizar o cálculo da folha de pagamento com muito mais agilidade e segurança.
Outra opção é contar com um escritório de contabilidade para realizar este trabalho, já que os contadores são os profissionais mais qualificados para realizarem todos os cálculos.
Fonte: euContador
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