O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, poderá dar entrada no seguro-desemprego. O prazo para dar entrada no benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão.
Será de responsabilidade do trabalhador solicitar o benefício. Muitas pessoas pensam que a entrada no seguro é dada pela empresa, o que é um grande engano.
Quem tem direito
Vão poder dar entrada no seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Geralmente as pessoas ficam em dúvidas pois acreditam que é a empresa que dará entrada no Seguro-desemprego, porém, essa responsabilidade é do próprio trabalhador. Por isso, para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- CNH, RG, CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
- Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Depois de você estar com toda a documentação em mãos, deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego.
Como fazer o agendamento?
O agendamento poderá ser feito da seguinte forma:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
- Portal de Serviços do Governo;
- Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho.
- Após realizar o agendamento, o trabalhador deverá comparecer no local e data agendados, levando consigo todos os documentos que mencionamos acima. Você deverá indicar uma conta para ser feito o depósito do benefício.
Saque
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.