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Você sabe como dar entrada no Seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, poderá dar entrada no seguro-desemprego. O prazo para dar entrada no benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão. 

Será de responsabilidade do trabalhador solicitar o benefício. Muitas pessoas pensam que a entrada no seguro é dada pela empresa, o que é um grande engano.

Quem tem direito

Vão poder dar entrada no seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Geralmente as pessoas ficam em dúvidas pois acreditam que é a empresa que dará entrada no Seguro-desemprego, porém, essa responsabilidade é do próprio trabalhador. Por isso, para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • CNH, RG, CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
  • Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS;
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Depois de você estar com toda a documentação em mãos, deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego.

Como fazer o agendamento?

O agendamento poderá ser feito da seguinte forma:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  • Portal de Serviços do Governo;
  • Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho.
  • Após realizar o agendamento, o trabalhador deverá comparecer no local e data agendados, levando consigo todos os documentos que mencionamos acima. Você deverá indicar uma conta para ser feito o depósito do benefício.

Saque

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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