Na matéria de hoje vamos explicar como fazer o cálculo do aviso prévio, pois, independente se o trabalhador vai trabalhar ou não, ele tem direito a receber uma remuneração.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O valor será o salário do colaborador no último mês antes do aviso prévio/ número de dias do mês em que o aviso acontecer , multiplicado pelos dias trabalhados.
Veja este exemplo:
Gabriel recebe R$ 2.000,00 e cumpre o aviso prévio do dia 07/04 ao dia 05/05, portanto:
Quando um funcionário decide sair da empresa, ou ele é despedido, é muito importante que haja uma conversa entre as partes, pois, cada tipo de desligamento tem suas regras de acordo com a CLT.
É importante que os profissionais do RH estejam atentos, pois existem detalhes que podem ocasionar falhas e dores de cabeça no futuro.
Mas vamos falar sobre o principal assunto da nossa matéria, como calcular o aviso prévio indenizado? Veja!
Para este cálculo será preciso considerar:
Nessas listas que citamos, é contado:
Lembrando que deve ser acrescentados no cálculo (se for um aviso prévio indenizado por parte do empregador) :
Todos os trabalhadores que são formalizados, de acordo com a CLT , têm direito ao aviso prévio.
Por isso torna-se primordial ambas as partes saber como ele funciona e saber como calculá-lo também, pois, isto evitará dores de cabeça no futuro.
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Por Laís Oliveira
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