A aposentadoria rural segue as mesmas regras do que a aposentadoria tradicional? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida. Continue conosco e entenda.
Tendo essas documentações em mãos, basta iniciar o processo de aposentadoria com todas as documentações em mãos, o mesmo pode ser realizado pelo site MEU INSS.
Todo funcionário que trabalha com carteira assinada em regime da CLT, quem faz os recolhimentos para o INSS é o empregador.
O próprio nome já diz, trabalhador rural, logo as atividades exercidas são em áreas rurais, o funcionário rural, pode ser empregado rural, autônomo, empresário e segurado especial.
Este funcionário é a pessoa que exerce suas atividades laborais em áreas campesina.
Este funcionário presta serviços sem vínculo de emprego e contribui normalmente para o INSS, “autônomo rural” não existe, é um nome fictício para você entender que este funcionário pode ser autônomo apenas na área rural.
Este ramo enquadra para qualquer cidadão proprietário de uma empresa que reside na área rural e também deve contribuir para o INSS como contribuinte individual (Forma autônoma), o mesmo também não existe o termo empresário rural.
O mesmo também exerce suas atividades laborais para muitos empregadores, sem carteira assinada.
Esta categoria pode ser gerenciada por um órgão podendo ser ou sindicato ou cooperativas, com isso o próprio órgão fornece o trabalhador para as empresas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira.
Fonte: Dia Rural
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