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Você sabe como funciona a contabilização de aplicações financeiras?

Na matéria de hoje vamos falar sobre a importância da contabilização financeira, vamos mostrar como ela é feita na prática.

Continue conosco e veja os detalhes. 

Este tipo de atividade é imprescindível para que todas as informações na área contábil sejam feitas de forma correta.

O objetivo disso tudo é assegurar que os impostos relacionados à rentabilidade de cada aplicação, sejam registrados de forma correta. 

Para que os profissionais contábeis obtenha sucesso, é necessário que:

  • Saiba lidar com os dados tributários de uma aplicação financeira;
  • É importante saber identificar a posição patrimonial dos investidores;
  • É necessário estar atento às formas de dedução do IR retido na fonte do saldo, entre outras informações relacionadas.

Agora vamos mostrar como funciona a contabilização de aplicações financeiras 

As aplicações financeiras são basicamente um meio de produzir lucros em um determinado período de tempo. 

Quem mexe com aplicações financeiras, tem o objetivo não só de receber o capital que foi investido, mas o principal é ter um valor extra, a título de dividendos ou juros. 

Para ficar mais fácil de entender, é feita uma contabilização de aplicações financeiras, no texto abaixo vamos mostrar como é dividido entre operações de renda fixa e variável.

Investimentos Renda Fixa

Esses investimentos são realizados através de uma renda fixa.

Podendo ser público, que é emitido pelo governo ou privados, que são fornecidos por empresas. 

Podemos definir este tipo de investimento como um investimento rentável. 

Se o investidor tiver a visão da taxa de retorno definida no ato da aplicação, a rentabilidade é pré-fixada. 

Em outros casos, o investidor que só terá conhecimento da aplicação no seu vencimento, em decorrência das variações das taxas de juros, a sua rentabilidade é pós-fixada.  

Vamos mostrar abaixo exemplo de investimento em renda fixa:

  • Letras de Câmbio;
  • Título Públicos;
  • Caderneta de poupança;
  • Letras Hipotecárias;
  • Certificado de depósito bancário.

Vamos ressaltar que as aplicações feitas em renda fixa, é necessário que seja feito um acompanhamento mensal de todas as operações.

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Vamos dar um exemplo: 

Supondo que foi feito um investimento com prazo de até 180 dias, realizado sob os termos da Lei n° 11.033/2004 do art. 1°, I (IRRF de 22,5%)

Analise a seguinte aplicação: 

  • Aplicação Financeira de renda fixa – Ativo circulante : R $ 50.000,00;
  • Banco- Ativo Circulante: R $ 50.000,00;

Como é o processo das informações do resgate?

Será organizado da seguinte forma. Veja! 

  • Banco – Ativo Circulante: R$ 50.387,5;
  • IRRF a recuperar – Ativo Circulante: R$ 225,00
  • Rendimento da Aplicação Financeira de renda fixa – Ativo Circulante: R$ 500,00;
  • Aplicação financeira de renda fixa – Ativo Circulante: R $50.000,00.

Probabilidade da pessoa jurídica se registrar nos rendimentos em conta de juros a apropriar.

  • Aplicação financeira de renda fixa – Ativo Circulante: R$ 50.500,00;
  • Banco – Ativo Circulante: R$ 50.000,00;
  • Receita financeira a apropriar – Ativo Circulante: R $500,00.

No resgate:

  • Banco – Ativo Circulante: R$ 50.387,5;
  • IRRF a recuperar – Ativo Circulante: R$ 225,00;
  • Aplicação financeira de renda fixa – Ativo Circulante: 50.500,00.

Em relação à apropriação da receita: 

  • Receita financeira a apropriar (Ativo Circulante – Retificadora): R$ 500,00;
  • Rendimentos de Aplicações Financeiras (Conta de Resultado): R $500,00.

Agora vamos falar sobre a Renda Variável

Neste caso, os investimentos são aqueles que são feitos em ativos de renda variável.

No que se relaciona a remuneração do capital, o mesmo não pode ser determinado no início da aplicação. 

Em relação aos resultados isso pode acontecer de forma positiva ou  negativa, isto vai depender das alterações e da situação atual do mercado. 

Vamos citar um exemplo: 

Pense em um fundo de investimento de R $ 100.000,00: 

  • Fundos de Investimento de Renda Variável (Ativo Circulante ou Ativo Não Circulante): R$ 100.000,00;
  • Bancos Conta Movimento (Activo Circulante): R $100.000,00.

Supondo que o lucro seja de  R $5.000,00 e a tributação feita de acordo com o art. 1° § 3°, I da Lei n° 11.033/2004, a taxa será de 15 %.

Portanto o resgate do fundo ficará da seguinte forma: 

  • Bancos (Ativo Circulante): R$ 104.250,00;
  • IRRF a Recuperar (Ativo Circulante): R$ 1.500,00;
  • Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (Ativo Circulante ou Ativo Não Circulante): R$ 100.000,00;
  • Rendimentos de Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (Conta de Resultado): R $5.000,00.

Em outra situação, caso ocorra uma perda e ela seja de R$ 10.000,00, por exemplo, a demonstração será:

  • Bancos (Ativo Circulante): R$ 90.000,00;
  • Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (Ativo Circulante ou Ativo Não Circulante): R$ 90.000,00;
  • Perdas em Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (Conta de Resultado): 10.000,00;
  • Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (Ativo Circulante ou Ativo Não Circulante): R $10.000,00.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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