Você sabe como um MEI deve declarar seu Imposto de Renda pessoal?

O microempreendedor individual tem que calcular seu lucro líquido para saber se está ou não obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.

Por se tratar de uma modalidade singular, o microempreendedor individual (MEI) deve ter cuidado ao declarar seus ganhos no Imposto de RendaPessoa Física.

Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.

Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.

Isenção

A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Porém, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.

Os percentuais previstos para o lucro presumido são:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Cálculo

Para ilustrar o cálculo que o MEI deve fazer, usaremos como exemplo um microempreendedor individual que presta serviço, teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil.

Seu lucro líquido, nessas condições, foi de R$ 40 mil.

Por ser um prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.

Ainda levando em conta o exemplo acima, o microempreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.

Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.

Outras fontes de renda

O empreendedor ainda precisa saber que, para os limites citados, considera-se a soma de todas as suas fontes de renda. Logo, se o contribuinte possuir alguma outra renda (recebe o aluguel de um imóvel ou um emprego CLT, por exemplo) que, somado ao seu micro empreendimento, supere R$ 26.816,55 estabelecidos pela Receita, ele fica obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Via Blog Skill

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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