É necessário tomar alguns cuidados quando for contratar um funcionário temporário, pois, houve algumas alterações na Lei 13.429, que é a Lei de terceirização. Na matéria de hoje vamos explicar como fazer este tipo de contratação. Continue conosco e aprenda.
A pessoa que trabalha de forma temporária, está a disposição de uma empresa de trabalho temporário que a coloca a serviço de uma outra empresa, para cumprir com as necessidades de substituição transitórias pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Veja como contratar um funcionário temporário
Para realizar este tipo de contratação, sua empresa precisa solicitar outra companhia que faça este tipo de serviço, se dá pelo nome de PRESTADORA.
Quem contrata o serviço e utiliza o trabalho realizado é a TOMADORA.
Tornando obrigação da prestadora de serviços:
Quando você optar pela empresa prestadora de serviço temporário, é muito importante que ambas assinem um contrato que justifique a demanda de trabalho temporário, remuneração e o período em que o trabalhador permanecerá na empresa.
Ele não pode ultrapassar de 180 dias, supondo que a empresa precise do funcionário por mais dias, ele poderá ampliar o contrato por mais 90 dias, portanto ficaria 270 dias.
Depois deste prazo o funcionário pode ser recontratado de novo?
Não, pois, este mesmo funcionário não pode ser recontratado pela empresa contratante em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior.
Todo funcionário temporário tem o amparo da CLT, a diferença é que este tipo de trabalhador exerce suas atividades laborais para empresa prestadora e não a tomadora.
Sim, ele pode ser dispensado por justa causa, de acordo com os artigos da CLT.
A responsabilidade da seleção dos funcionários é da empresa prestadora, mas a sua empresa também pode participar deste processo, com o objetivo de conhecer os candidatos e avaliar o potencial.
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Por Laís Oliveira.
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