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Você sabe o que é a aposentadoria automática? Saiba o que é isso!

Após anos de contribuições para a previdência, muitos sonham com o momento de se aposentar, mas se preocupam com o procedimento para solicitar o benefício. Para melhorar o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder a aposentadoria automática.

Por ser uma mudança recente, muitas pessoas ainda não a conhecem ou não entendem como ela funciona. Exatamente por isso, preparamos este post para esclarecer o assunto. Continue a leitura e entenda!

O que é a aposentadoria automática?

Com a criação do portal Meu INSS, foram implementadas melhorias em relação aos pedidos e acompanhamentos dos benefícios previdenciários, entre elas a concessão da aposentadoria automática.

Em vigor desde 21 de maio de 2018, ela permite que a concessão do benefício aconteça automaticamente após o requerimento do segurado pelo Meu INSS ou pelo telefone, desde que todos os documentos estejam em dia no INSS e todos os requisitos sejam cumpridos.

Vale lembrar que, para conseguir a aposentadoria por idade, é necessário ter cumprido a carência de 180 meses (15 anos de contribuição) e ter pelo menos 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se for mulher.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima para o pedido, mas são exigidos 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Quais são os benefícios que ela proporciona?

A maior vantagem é a agilidade na concessão do benefício. Antes, a análise desses pedidos poderia levar meses, trazendo dificuldades para o segurado.

Agora, como o sistema do INSS já faz a busca no momento da solicitação, a presença do segurado só será necessária caso faltem informações.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone. Ou seja, de qualquer forma não é necessário agendar o pedido e comparecer a uma Agência da Previdência Social, facilitando todo o processo.

Se a aposentadoria for negada, o INSS deve apresentar o motivo e, caso discorde da justificativa, o segurado pode recorrer da decisão de forma administrativa ou entrar com uma ação judicial, podendo contar com seu advogado de confiança.

Além disso, mesmo quando o benefício é concedido, o apoio profissional é importante para verificar se o valor pago está correto, tendo em vista que o sistema pode ter falhas e mesmo identificando o direito do segurado, deixa de considerar períodos de contribuição que aumentariam a sua aposentadoria.

Como se cadastrar para receber a aposentadoria de forma automática?

É importante fazer o cadastro no portal Meu INSS para ter acesso às suas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e poder solicitar a aposentadoria automática. Você vai precisar dos seguintes dados:

  • nome completo;
  • número do CPF;
  • data e local de nascimento;
  • nome da mãe (de acordo com a receita federal).

A seguir, o sistema fará algumas perguntas sobre o seu histórico previdenciário (contribuições, benefícios recebidos etc.) para conferir a sua identidade e garantir a segurança do cadastro.

Depois de preencher essas informações, o sistema gera um código provisório de acesso para que você faça o login e crie uma senha própria.

A seguir, basta acessar a opção “Aposentadorias Urbanas” e escolher a modalidade desejada: por idade ou por tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por idade, se não for possível conceder o benefício automaticamente depois da busca do sistema, o segurado recebe um número de protocolo de requerimento para acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo telefone.

No caso do benefício por tempo de contribuição, caso não seja possível concedê-lo automaticamente após a análise do sistema, o segurado é direcionado para atendimento em uma agência do INSS.

Para garantir a melhor aposentadoria, que nem sempre é a automática, o ideal é procurar um escritório de advocacia especializado para analisar a situação e, se for necessário, regularizar a documentação no INSS. Assim, fica mais fácil garantir o cumprimento de todos os requisitos para conseguir o melhor benefício.

Via Marly Fagundes & Advogados Associados 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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