A matrícula do imóvel nada mais é que um documento no qual é comprovado que determinada pessoa é, de fato, proprietária do imóvel. Em outras palavras, ele individualiza a propriedade, de modo que a matrícula é o CPF do imóvel.
Neste sentido, na matrícula constará quem é o dono do terreno ou bem imóvel, além de possuir um número de identificação, averbação do imóvel e os atos de registro. O documento poderá ser solicitado no cartório em que a propriedade foi registrada, ou por meio do serviço ‘online’ “cartório 24hrs”, todavia, em ambos os casos, será necessário saber o número da matrícula.
No que diz respeito a abertura da matrícula, ela acontece mediante a apresentação de algum título, seja um contrato de compra e venda ou uma escritura pública. Desta forma, o processo previsto em algumas situações, confira:
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- Quando do primeiro registro diz respeito ao imóvel localizado na circunscrição do respectivo Registro Imobiliário;
- Quando não há mais espaço nos livros anteriores do cartório para transcrição da transmissão do imóvel e eventuais anotações;
- Quando houver fusão ou unificação dos imóveis matriculados, de modo a excluir às duas escrituras referentes ao imóvel e assim criar outra matrícula;
- Quando é alterado a finalidade do imóvel, como, por exemplo, o imóvel passou de comercial para residencial, ou vice-versa;
- Quando essa providência for de interesse da Serventia, o que deverá ser feito sem qualquer custo para os interessados. Esta situação ocorre quando o Oficial toma a iniciativa de abrir matrículas sem qualquer motivo que o obrigue a realizar o processo, bem como em casos de parcelamento do solo, nos quais o Oficial pode optar pela pronta abertura de matrículas.
- Mediante a solicitação do proprietário. Neste caso ele deverá arcar com todos os custos que envolvem todos os atos registrais.
Cabe salientar, que o custo da matrícula de imóvel é tabelado, ou seja, o preço redigido por lei e deve ser obedecido por todos os cartórios. Confira a tabela de emolumentos.
Importante! Não se deve confundir a matrícula com a escritura pública, sendo esta segunda um documento que serve para comprovar a compra e venda de um imóvel entre os envolvidos.