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Uma pessoa que tem uma vida intensa de trabalho, sofrendo muita pressão, tendo que cumprir prazos e estar sempre sobrecarregada. Começando a entrar num estágio agudo de estresse, perdendo o interesse pela atividade laboral e no relacionamento interpessoal. Sem condições de interagir e ter foco na atividade, pode ser o surgimento da Síndrome de Burnout.
A Síndrome do Esgotamento Profissional (Síndrome de Burnout) é caracterizada pelo surgimento de vários sinais e sintomas físicos, psíquicos e sociais que são desencadeados e reforçados pela ausência de satisfação nas atividades, sobrecarga de trabalho e o contato interpessoal intenso.
Dentre os principais sintomas estão:
No início de 2022 a Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença ocupacional, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Desta forma, a pessoa com os sintomas da síndrome terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados para as demais doenças relacionadas ao emprego. Sendo que quando a pessoa está numa situação mais grave da doença poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.
Os especialistas dizem que a forma de constatar a doença é observar a pessoa, ou seja, quando a pessoa se sente sobrecarregada por tarefas simples de sua rotina de trabalho e apresenta queixas físicas como dores e mal estar, assim como queixas emocionais como tristeza, agitação, sentimento de incapacidade.
O tratamento para a Síndrome de Burnout deverá ser feito por um psiquiatra ou psicólogo. Indica-se que o paciente faça psicoterapia para poder identificar a causa geradora principal da síndrome e, assim, desenvolver mecanismos para vencê-la. Em casos mais severos, são indicados antidepressivos e ansiolíticos para que a pessoa possa se sentir melhor.
No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar a pessoa incapacitada de exercer suas atividades laborais por um período determinado. Sendo possível solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio-doença (atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária).
O benefício será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).
Para os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIS) e os segurados facultativos, o auxílio-doença será pago assim que a incapacidade total e temporária for constatada.
Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
Nos casos mais graves da doença, quando a pessoa não tem mais condições de exercer sua profissão ou ser realocada em outra função, é possível solicitar ao INSS a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
No entanto, apenas ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout não será o suficiente. Neste caso, será necessário que o segurado comprove a existência da incapacidade total e permanente para o trabalho.
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença.
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