Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria híbrida ou mista, já adiantamos que o mesmo é um benefício criado para amparar os trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos ou ao contrário.
Continue conosco e entenda este tipo de aposentadoria.
Esta categoria permite a soma do período de atividade rural ao de atividade urbana para cumprir os requisitos exigidos para a concessão do benefício e se tratando da carência é no mínimo 180 meses.
Para você entender melhor, as pessoas que trabalhavam em atividades rurais e que migraram para a cidade e o mesmo não possui tempo de carência suficiente para requerer o benefício, é possível utilizar este período para completar o referido requisito.
Com isso a soma do tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, ele poderá alcançar a carência necessária para ser concedido o benefício.
Isto vai variar de acordo com a época em que o segurado adquiriu direito ao benefício, se foi antes ou depois da reforma da previdência, levando em consideração a alteração das regras com o advento da EC de n° 103/2019.
Os requisitos eram:
Então o segurado que cumpriu seus requisitos até a data da Reforma da Previdência, 13/11/2019 , poderá requerer a prestação previdenciária pautada nas regras antigas, é o famoso direito adquirido.
Os novos requisitos são:
Para as mulheres existem as regras de transição, portanto a idade mínima inicial é de 60 anos, porém, ocorrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020 e chegará aos 62 anos apenas em 2023.
Não é necessário que o segurado esteja exercendo atividades rurais para requerer o benefício.
Portanto, o trabalhador pode ter iniciado sua vida laborativa como trabalhador rural e continuando como urbano.
É necessário estar na qualidade de segurado ?
É irrelevante o segurado estar ou não na qualidade de segurado.
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Por Laís Oliveira
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