Sou segurado do INSS e fui preso, tenho direito de receber algum benefício para os dependentes? Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre esta dúvida. Continue conosco e entenda um pouco mais sobre este benefício.
Muitas pessoas têm dúvida sobre este benefício, sobre a forma que ele é concedido e quais os requisitos para requerer tal benefício.
Auxílio Reclusão
Este benefício é pago pela Previdência Social, para os dependentes do segurado que tem baixa renda e lembrando que este benefício só pode ser requerido se o segurado estiver em regime fechado, pois, neste regime o segurado que está preso irá cumprir a pena, sem possibilidade de trabalhar ou estudar.
- É necessário que o segurado esteja em regime fechado;
- Sendo necessário ter a qualidade de segurado;
- É necessário que comprove a renda;
- Não é aceito se o segurado estiver recebendo salário da empresa, ou algum tipo de benefício do INSS.
Qual o objetivo deste benefício?
Nesta situação delicada, o intuito do INSS é amparar a família do segurado preso, para que não falte recurso para o mesmo prover o sustento e a sobrevivência básica da família.
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Quem tem direito de receber o Auxílio Reclusão?
Este benefício é pago para os dependentes do segurado que está preso, mas é necessário comprovar a renda, pois, só tem direito a este benefício as pessoas que têm baixa renda.
Vamos listar abaixo os dependentes que têm direito a receber este benefício. Veja!
- Cônjuge;
- Filhos que são menores de 21 anos, ou que seja portador de alguma deficiência tanto física ou psicológica;
- País;
- Irmãos que forem menores de 21 anos, ou também que tenham algum tipo de deficiência física e psicológica.
Ressaltando que uma classe exclui a outra, mas se acontecer de ter dois tipos de dependentes na mesma casa é possível que tenha uma divisão do valor em ambas as partes.
Quais são as documentações necessárias para requerer este benefício?
- RG e CPF do segurado;
- RG e CPF do dependente;
- Documento comprobatório da dependência da pessoa que for requerer o benefício;
- É necessário ter a declaração emitida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime que o segurado preso está cumprindo;
- Documentação que comprove o tempo de contribuição do segurado.
Por Laís Oliveira.