Na matéria de hoje vamos explicar o que é um aviso prévio indenizado. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Quando a empresa decide em dispensar o funcionário, ele pode ser mandado embora de duas formas:
- Aviso prévio indenizado;
- Aviso prévio trabalhado.
Em situações como esta é muito importante que o RH ( Recursos Humanos) esteja atento sobre o assunto e entenda basicamente sobre tudo desses dois tipos de aviso.
Pois existem detalhes que precisam ser observados, até porque são modalidades que têm características semelhantes e diferentes.
Comunicação do aviso prévio
O aviso prévio é a notificação de um desligamento, sendo mais clara é o rompimento do contrato de trabalho de um empregado, sem justa causa.
A comunicação deste aviso deve ser feita por escrito e o funcionário deve assinar para confirmar a ciência do fato.
De acordo com a CLT o aviso prévio tem o objetivo:
- Dar tempo ao empregado de procurar outro serviço, caso seja dado pelo empregador;
- Permitir ao empregador ter tempo de contratar um novo colaborador, caso seja dado pelo empregado.
O aviso prévio se aplica somente:
- A contratos de trabalho por prazo indeterminado;
- A contratos de trabalho de prazo determinado nos quais há uma cláusula que assegure o direito de ambas as partes rescindirem o contrato antecipadamente.
Modalidades do aviso prévio
Aviso prévio trabalhado
Para este tipo de aviso o funcionário irá exercer suas atividades laborais normalmente durante este período.
Aviso prévio indenizado
Em situações como esta, o empregador dispensa o funcionário e paga a ele um valor, este valor corresponde ao aviso prévio proporcional, neste caso o trabalhador não precisa trabalhar durante o período.
Como funciona o aviso prévio na prática?
Isto vai depender do tempo de casa do funcionário, lembrando que não pode ser menor que 30 dias ou maior que 90 dias.
Para os trabalhadores com menos de 1 ano de serviço eles têm o direito ao aviso prévio de 30 dias.
De acordo com a tabela referente ao que diz a Constituição Federal ,o empregado tem direito:
- Até 1 ano – aviso prévio (30 dias);
- 1 ano – aviso prévio (33 dias);
- 2 anos – aviso prévio (36 dias);
- 3 anos – aviso prévio (39 dias); e assim sucessivamente até 20 anos (90 dias).
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Por Laís Oliveira