Na matéria de hoje vamos explicar o que é um aviso prévio indenizado. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Quando a empresa decide em dispensar o funcionário, ele pode ser mandado embora de duas formas:
Em situações como esta é muito importante que o RH ( Recursos Humanos) esteja atento sobre o assunto e entenda basicamente sobre tudo desses dois tipos de aviso.
Pois existem detalhes que precisam ser observados, até porque são modalidades que têm características semelhantes e diferentes.
O aviso prévio é a notificação de um desligamento, sendo mais clara é o rompimento do contrato de trabalho de um empregado, sem justa causa.
A comunicação deste aviso deve ser feita por escrito e o funcionário deve assinar para confirmar a ciência do fato.
De acordo com a CLT o aviso prévio tem o objetivo:
O aviso prévio se aplica somente:
Para este tipo de aviso o funcionário irá exercer suas atividades laborais normalmente durante este período.
Em situações como esta, o empregador dispensa o funcionário e paga a ele um valor, este valor corresponde ao aviso prévio proporcional, neste caso o trabalhador não precisa trabalhar durante o período.
Isto vai depender do tempo de casa do funcionário, lembrando que não pode ser menor que 30 dias ou maior que 90 dias.
Para os trabalhadores com menos de 1 ano de serviço eles têm o direito ao aviso prévio de 30 dias.
De acordo com a tabela referente ao que diz a Constituição Federal ,o empregado tem direito:
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Por Laís Oliveira
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