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Você sabe o que é Contribuições Sociais?

O assunto de hoje será sobre as contribuições sociais, você sabia que o sistema tributário brasileiro é composto por diferentes partes? Sendo: Impostos, taxas e contribuições. 

E hoje vamos falar sobre as contribuições sociais que é um dos principais por contribuir diretamente na carga tributária brasileira.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Logo abaixo vamos citar algumas contribuições sociais que já são estabelecidas em nosso sistema tributário. 

  • Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Agora vamos explicar para você leitor o que são as contribuições sociais. Veja! 

Nada mais é do que espécies tributárias que estão fundamentadas no art. 149 da Constituição.

Veja! 

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Analisando o artigo podemos dividir as contribuições sociais em 3 subespécies: 

  • Custeio da Seguridade Social;
  • Objetivo de regular e corrigir distorções no mercado;
  • Interesse das categorias profissionais ou econômicas ,destinadas a instituições como OAB, SESI, SENAI, entre outros.

E é visível que no artigo 149§ 2° que a constituição deixa claro em definir um projeto sobre fatos que podem gerar contribuições sociais e como suas alíquotas podem funcionar. 

Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

  • I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
  • II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
  • III – poderão ter alíquotas;
  • a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e no caso de importação, o valor aduaneiro;
  • b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

Vamos destacar que as contribuições sociais têm um propósito social bem definido. 

Existem duas espécies tributárias que não se encaixam na categoria contribuições sociais. Veja! 

  • Contribuição de Melhoria, que está prevista no art. 145, III, da CF, sendo destinada a obras públicas que geram valorização imobiliária para o contribuinte;
  • Contribuição de iluminação pública, prevista como tributo pela Emenda Constitucional n° 39/2002.

Contribuições Sociais em sentido líquido

Essas são destinadas à seguridade social e são divididas em duas classes.

  • Previdenciárias;
  • Não previdenciárias.

Contribuições não previdenciárias

Estas são voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública, como: 

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
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Objetivo dessas contribuições

Elas têm o foco de construir um fundo para a concessão de benefícios assistenciais a toda sociedade, que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei 8.742/93) que é chamada de LOAS.

Esses benefícios podem ser requeridos por todos. 

Contribuições Sociais Previdenciárias

Esta tem por objetivo bancar o pagamento dos benefícios previdenciários 

No art. 195, inciso I, II e III, define quem pode se sujeitar às contribuições sociais para o custeio da seguridade social. 

CIDE

A sigla CIDE quer dizer, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, elas se caracterizam por serem instrumentos para a intervenção estatal do domínio econômico.

Veja esses exemplos para você entender melhor: 

Temos em nosso sistema econômico:

  • Aplicação de CIDE combustíveis;
  • Incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, entre outros;
  • Querosene de aviação e derivativos;
  • óleos combustíveis (fuel-oil);
  • Gás liquefeitos de petróleo (GLP);
  • Derivado de gás natural e de nafta;
  • Álcool etílico combustível.

As contribuições sociais têm por objetivo organizar as categorias através do fornecimento de recursos financeiros para amparar financeiramente as entidades associativas. 

Quem pode criar as contribuições sociais?

De acordo com o art. 149 que esta competência é única e exclusiva da União a instituição de contribuições sociais. 

No parágrafo único deste artigo, permite apenas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios  que instituirão contribuição, que podem ser usados apenas aos servidores, para custeio em benefício, de sistemas de previdência e assistência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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