A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.
São as empresas no regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:
Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.
Como todas as outras obrigaçoes temos que comprir os prazos deteminado, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
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