* Ângelo Brunelli Valério
Antes de entender o que é o Direito Ambiental, é relevante ressaltar que a vida de todo organismo de nosso planeta depende de um ambiente saudável. Mudanças climáticas drásticas, aquecimento global, desmatamento, poluição do ar, dos rios e mares, infelizmente, sempre foram comuns e transformaram o modo de vida de todos.
É neste contexto que surgiu o Direito Ambiental, enquanto ciência jurídica, com a necessidade de se tutelar o meio ambiente, bem mais precioso para o homem, e consequentemente, disciplinar o impacto da atividade humana no meio, principalmente quanto ao uso e gozo dos recursos naturais, objetivando garantir às futuras gerações um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Referência importante para o Direito Ambiental, o século XX marcou o debate, em âmbito global, da necessidade de proteção do meio ambiente, principalmente diante do alto impacto provocado pelo desenvolvimento das indústrias. A Conferência de Estocolmo, realizada na Suécia em 1972, foi uma das primeiras tentativas internacionais de regulamentação ambiental.
No Brasil, as proclamações da Conferência de Estocolmo de 1972 influenciaram a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225, define que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Mas, o que vem a ser um meio ambiente ecologicamente equilibrado?
O Direito Ambiental não visa desamparar o desenvolvimento econômico e industrial, mas torná-lo sustentável, equilibrando o impacto de suas atividades junto ao meio ambiente. O artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal defende que o desenvolvimento deve se dar diante da proteção da biodiversidade. Os recursos naturais são escassos, e, caso não haja uma severa proteção e adequação de seu uso, o meio ambiente será consideravelmente afetado e, indiretamente, a qualidade de vida também. Essa é a importância do Direito Ambiental.
O Direito Ambiental impõe responsabilidades em caso de danos ambientais. Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade econômica com severos impactos deverão compensar o desequilíbrio ambiental que causam, além de responder penal, civil e administrativamente por estes danos, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Além de responsabilizar os causadores de danos ambientais, o Direito Ambiental também obriga o Poder Público a zelar pelo meio ambiente no momento da elaboração das políticas públicas e das leis, bem como exerce a fiscalização de atividades que causam impacto ambiental. A defesa do meio ambiente também é uma obrigação do cidadão. Todos têm papel relevante no controle dessas atividades desenvolvidas com impacto ambiental, até tutelando judicialmente.
* Ângelo Brunelli Valério é professor do curso de Direito da Faculdade Pitágoras da Serra.
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