O terror do trabalhador que está próximo de se aposentar é ser demitido. Porém existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria, um assunto que gera muitas dúvidas ainda em 2022.
Esse é um benefício garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Mas você sabe o que diz a lei sobre esse benefício? Caso queira saber mais sobre os detalhes desta estabilidade, continue conosco.
Não, esse tipo de estabilidade não está prevista na lei, mas sim em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria. É algo que pode variar de região para região.
Existem algumas Convenções Coletivas de Trabalho contendo previsão de estabilidade (que pode variar de 12 a 24 meses) para os empregados que estejam às vésperas de cumprir os requisitos para se aposentar.
Ressaltando que acabando a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção da aposentadoria, a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.
Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
Além disso, há os trabalhadores em entidades sindicais que também podem solicitar o benefício.
Não, a demissão de funcionários dentro deste período pode acarretar demanda trabalhista, onde o trabalhador que é demitido terá direito a ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais.
Caso isso aconteça o funcionário também pode fazer um acordo com a empresa. A convenção coletiva já pode ter estipulado uma indenização que a companhia pagará em casos assim. O valor será correspondente ao período que falta para a pessoa se aposentar.
Mas devo dizer para os empregadores que nos acompanham que para evitar demandas judiciais futuras é importante que o empregador, antes de dispensar seu empregado, faça uma pesquisa para verificar quanto tempo falta para que o empregado tenha direito à aposentadoria, caso a convenção coletiva da categoria possua previsão acerca da referida estabilidade.
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