Já ouviu essa expressão: o segurado estar no “limbo previdenciário”. Pode ser uma situação não muito rara. Ela ocorre quando o empregado segurado tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença) e no momento da readmissão, é verificada a inaptidão do empregado pelo médico do trabalho da empresa.
Também pode ocorrer o caso em que o empregador simplesmente recusa-se em permitir o trabalho ao empregado. Nesses casos, conforme reiteradas decisões da Justiça do Trabalho, quando o empregado entra com uma ação trabalhista, a empresa é condenada a pagar não só os salários do período, como, em muitas vezes, reparação por danos morais ao empregado.
Gerado o impasse, surgem dúvidas tanto no empregador quanto no empregado de como proceder nesses casos.
Acompanhe conosco essa leitura e saiba mais sobre o tema.
Criado o impasse sobre o INSS liberar o trabalhador para voltar às suas atividades e do outro lado, a empresa que não deseja pagar o salário ao profissional, como este se sustenta? Habitualmente, o entendimento jurídico sobre essa questão é de que a empresa deve retomar o pagamento dos salários do funcionário.
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Desse modo, ainda que o empregado não consiga retornar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea.
A empresa que é pessoa jurídica de direito privado não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador volte a ocupar seu cargo de origem.
Caso a empresa descumpra a decisão do INSS e não deixe o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função. Dessa forma, estará dando uma oportunidade ao empregado de trabalhar em um outro cargo compatível com o quadro clínico.
No caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.
Se não houver entendimento entre as partes, o caminho é a justiça. Poderá ser uma ação de recondução ao trabalho com pedido liminar. Nesta ação será requerido o pagamento dos salários durante o período que o empregado ficou no limbo jurídico.
Cabe frisar que o recebimento do auxílio doença é uma causa de suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 471 da CLT. Após a cessação do auxílio doença o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos legais.
O artigo 4º da CLT diz que é considerado como efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Como se vê, é direito do trabalhador receber os salários porque ele está à disposição da empresa.
Por fim, consulte um advogado para verificar sua situação em casos de negativas consideradas indevidas ou quando a empresa se abstém de suas obrigações. É um direito seu!
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