Em tempos de crise, muitas pessoas buscam no empreendedorismo uma forma de ganhar dinheiro e não sofrer tanto com a falta de oportunidades de trabalho. Mas você sabe o que é lucro presumido?
Porém, é preciso estar alinhado e conhecer sobre muitos assuntos que fazem parte do cotidiano de uma empresa. A questão tributária, sem dúvida, é um dos pontos mais importantes.
De fato, quem é empreendedor, por mais que possa contar com o apoio jurídico de um advogado e também de um contador para poder realizar todos os trâmites burocráticos da empresa, precisa conhecer um pouco sobre as leis que são essenciais na administração de um negócio.
No Brasil, temos a Lei do Super Simples, que tem aproximadamente 10 anos, e permite que as empresas tenham dois tipos de enquadramentos tributários para optar, Lucro Real ou Lucro Presumido.
E este é um dos assuntos deste artigo, onde vamos detalhar para você o que é o Lucro Presumido. Você sabe?
O Lucro Presumido é um regime tributário disposto a simplificar a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que isso significa? Que os impostos são calculados a partir da presunção do lucro que a empresa tem, por isso, Lucro Presumido. Utiliza-se para presumir o lucro da pessoa jurídica a sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
No Brasil, as empresas contam com três tipos de tributação.
A opção pelo regime tributário é feita na abertura da empresa e pode ser alterada ou mantida no início de cada ano fiscal. Há diversos critérios que devem ser seguidos para enquadramento, como atividade exercida, porte da empresa entre outros. No caso do Lucro Presumido a empresa deve faturar um teto de R$ 78.000.000,00 anuais e há restrições de poucas atividades, por exemplo, instituições financeiras e bancos.
No Lucro Presumido, o governo entende que existe um lucro em cada operação e, com base nas atividades exercidas, ele faz uma presunção e aplica o percentual sobre o lucro.
O Lucro Presumido conta também com alíquotas de impostos fixas, que são aplicadas após a presunção do lucro.
São exigidos alguns impostos para este regime, destacando-se o IRPJ e CSLL, cujas alíquotas variam de 1,6% a 32% para presunção do lucro, dependendo da atividade exercida e do imposto a ser calculado.
O IRPJ é calculado sobre a presunção do lucro, de forma trimestral. Abaixo seguem as alíquotas de presunção:
Para empresas em que houver mais de uma atividade, será aplicado o percentual correspondente a receita bruta de cada atividade.
Exemplificando o cálculo de IRPJ, se uma loja de vestuário por exemplo faturou no primeiro trimestre o valor total de R$ 20 mil reais, esse valor ainda não é a base de cálculo. Para encontrar a base do IRPJ é preciso aplicar a alíquota de presunção descrita para a atividade na tabela acima:
R$ 20.000,00 * 8%= R$ 1.600,00
Esta será a base de cálculo para o imposto. Aplica-se então a alíquota fixa do imposto que no caso do IRPJ é de 15%:
R$ 1.600,00 * 15% = 240,00
Este será o valor total a ser recolhido no trimestre.
Assim como o IRPJ, na CSLL também há categorias específicas para cálculo da margem de lucro conforme abaixo:
Percentuais de presunção – Atividade exercida pela empresa
Mantendo o exemplo da loja de vestuário com faturamento trimestral de R$ 20 mil reais, o cálculo é feito da seguinte forma:
R$ 20.000,00 * 12% = R$ 2.400
Esta é a margem de lucro.
A CSLL possui alíquota fixa de 9%, resultando no valor abaixo:
R$ 2.400,00 * 9% = 216,00
Além dos impostos trimestrais já abordados, deverão ser recolhidos mensalmente outros impostos que tem como base de cálculo o faturamento real, como o Programa de Integração Social (PIS) com alíquota de 0,65%, Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) com alíquota de 3%, Imposto Sobre Serviço (ISS) com alíquota de 2 a 5% conforme a localidade e atividade e em alguns casos o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que também possui a variação por localidade.
Além destes será pago ainda um acréscimo de 20% para cálculo do INSS sobre a folha de pagamento, mais alíquotas de fator de risco e outras entidades.
Para fazer a opção em qualquer dos regimes tributários, é necessária uma análise minuciosa e comparativa entre eles. Há de se observar a realidade de sua empresa a fim de escolher o regime adequado.
Essa análise deve ser feita tanto na abertura da empresa com a previsão de faturamento. Por exemplo, quanto anualmente e caso as expectativas com impostos no ano anterior tenham sido correspondidas. Assim, a empresa poderá optar pelo mesmo regime novamente.
É sempre bom contar com ajuda de um profissional especializado para realizar o planejamento tributário. Dessa forma se evita grandes prejuízos, pois a definição de regime valerá por todo o ano calendário.
Por fim, o Lucro Presumido ter um contador lhe auxiliando é fundamental para manter as obrigações atualizadas, assim como a escrituração contábil.
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Fonte: FoxManager
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