Basicamente, há duas maneiras de você retirar dinheiro da empresa para sua conta de Pessoa Física: pró-labore e distribuição de lucros. No artigo, vamos explicar como e quando utilizar cada um deles, e qual a melhor forma de fazer isso!
Quando o sócio trabalha pela empresa (sócio administrador), a Previdência Social entende que, assim como todos os trabalhadores, ele deve receber remuneração e recolher uma contribuição para o INSS.
Dessa maneira, o sócio é obrigado a cadastrar um pró-labore, que é o equivalente ao “salário” dele.
Não existe determinação de valor, caberá aos sócios determinarem o valor do pró-labore bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76).
Mas nenhuma remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Sim, é obrigatória – o sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.
Quando não existe nenhum pagamento, remuneração, retirada ou benefício (inclusive planos de saúde), pago pela empresa ao sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI, ou seja, os sócios ou titulares estão trabalhando de forma “gratuita” para fazer com que o empreendimento cresça, não é obrigatória a retirada do pró-labore.
Ele deve ser retirado conforme definição dos sócios e/ou contrato social.
A legislação não estabelece a periodicidade de retirada, mas não pode existir, nenhum outro pagamento ou benefício deverá ser pago ao sócio ou titular da empresa caso não for retirado o pró-labore em um mês.
É neste caso que existe a flexibilidade de que quando a empresa não fatura, o sócio não é obrigado a retirar pró-labore. (COSIT 120 de 17/08/2016).
Não é proibido a contratação de plano de saúde por empresa para os sócios, mas este valor deverá integrar a base de cálculo do INSS do Pró-Labore porque ele será considerado salário contribuição. (Art.214, § 9º, INCISO XVI do Decreto 3.048/1999). A melhor opção quando existir contratação de plano de saúde para os sócios pela empresa, é o desconto integral no pagamento do pró-labore.
A melhor opção quando existir contratação de plano de saúde para os sócios pela empresa, é o desconto integral no pagamento do pró-labore.
Não existe data definida para pagamento, tão pouco, penalidade por não pagamento ou atraso, já que a lei não estabelece esta regra.
Desta forma a empresa pode “creditar” o valor do pró-labore mensal e não realizar o pagamento ao sócio, quando não existir disponibilidade financeira.
A forma mais segura de se retirar o pró labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas.
Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social).
Os valores são os seguintes:
OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios). Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
OBS: Pró-labores acima de R$ 1.903,98 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.
Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos, Pró-Labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física sem pagar mais impostos de qualquer tipo!
O lucro é a remuneração do capital aplicado pelo sócio na empresa, diferente do pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho do sócio.
Ele é calculado anualmente quando é fechado o balanço, e posteriormente distribuído aos sócios, de acordo com a participação no capital social.
Também pode ser distribuído de forma diferente da participação do capital social, desde que exista um acordo entre os sócios.
A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda quando for comprovada através da contabilidade regular, ou seja, com toda movimentação financeira contabilizada. (Lei 9.249/95 – Art.10).
Caso a empresa tenha débitos federais, municipais ou estaduais, não poderá realizar distribuição de lucros, estando sujeita a multa de 50% do valor distribuído. (Lei 4.357/1964, art.1008).
Quando a empresa está no início da vida, a falta de estabilidade financeira muitas vezes gera essa dúvida: E, em resposta simples: não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros.
Se for feito assim, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da GPS, nos valores acima explicados. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).
A Distribuição de Lucros deve ser apurada e retirada anualmente; porém, é possível fazer a antecipação de lucros ou dividendos mensalmente, trimestralmente, ou conforme definição dos sócios no contrato social.
Quando o sócio quer antecipar este lucro, deve-se calcular lucro da empresa até o mês que está sendo realizada a antecipação e transferir da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, proporcional a participação no capital social.
Reforçando: Esse valor você poderá transferir diretamente para a sua conta de Pessoa Física, lembrando apenas que também deve fazer o registro dessa movimentação mensalmente como distribuição/antecipação de lucros.
Quando você retira dinheiro como distribuição de lucros, não precisa pagar nenhum imposto sobre ele pela empresa – porque, afinal de contas, você já pagou todas as despesas e impostos da empresa, certo?
Importante: Para que isso seja válido, deve estar com todos os registros completos, ou seja, com a movimentação financeira, custos e despesas, receitas e qualquer movimentação realizada pela empresa, caso contrário a distribuição do lucro será tributada. Além disso, você necessita ter pago todas as obrigações da sua empresa, inclusive o Pró-Labore, e todos os impostos! Ou seja: Empresas que têm débitos tributários de qualquer tipo não podem distribuir lucros.
Via Contabilizei
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