O PIS / PASEP foi estabelecido para promover a participação dos funcionários no desenvolvimento das empresas. Na prática, consiste em um programa de transferência de renda, visando a melhor distribuição da renda nacional. Este artigo fornecerá informações sobre como essas contribuições são cobradas, quais entidades devem pagá-las, as tarifas e a definição de PIS ativo.
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos, mais conhecidos pelas siglas PIS/PASEP, são contribuições sociais, a serem pagas por pessoas jurídicas, a fim de financiar o pagamento do seguro-desemprego e participação em receitas de agências e entidades de trabalhadores públicos e privados.
O empregador é responsável por registrar os funcionários no programa. Atualmente, o processo de concessão e registro do PASEP (servidores públicos) é feito pelo Banco do Brasil, enquanto a provisão e registro para o PIS (funcionários de empresas privadas) é feito através da Caixa Econômica Federal.
O PIS ativo é o número PIS que ainda está ativo, ou seja, de trabalhador que tem direito ao PIS e que pode receber o valor do PIS anualmente, nas datas estabelecidas pelo calendário. O PIS é conhecido também como Abono Salarial, que é o nome do benefício pago anualmente.
As alíquotas utilizadas para calcular o valor do PIS/PASEP irão variar de acordo com o segmento de operações da empresa e seu arranjo de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). A base de cálculo é a receita mensal da empresa.
Simples Nacional
O arranjo do Simples Nacional tem uma alíquota única para todos os impostos. Mas isso não significa que as empresas não estejam pagando a contribuição do PIS. As alíquotas variam de acordo com a receita anual da empresa.
Lucro Real
Lucro Presumido
Para as seguintes instituições sem fins lucrativos, a base de cálculo da contribuição PIS / PASEP é o total da folha de pagamento mensal dos salários de seus funcionários e não a receita da entidade.
A folha de pagamento mensal inclui montantes de rendimento de emprego de qualquer tipo, tais como salários, bônus, comissões, função adicional, subsídio, aviso de trabalho, férias adicionais, períodos de cinco anos, turno da noite, horas extras, 13 salários, dia de descanso semanal remunerado e mais de 50% do seu salário.
A base de cálculo não inclui valores relativos ao salário família, vale refeição e transporte, aviso indenizatório, férias e gratificação remunerada, incentivo pago em decorrência da adesão ao Plano de Demissão Voluntária, bem comoo FGTS pago diretamente ao empregado por rescisão contratual e outros pedidos de isenção.
Nesses casos, a alíquota do PIS a ser calculada é de 1% sobre a folha de pagamento dos empregados.
As seguintes receitas estão isentas de contribuir para o PIS / PASEP:
É preciso encontrar o número PIS do trabalhador primeiro. Ele pode ser encontrado:
Depois, faça a consulta no DATAPREV e verifique a situação do PIS.
Conteúdo via Ponto RH
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