As tarefas exercidas por contadores no Brasil, até muito recentemente, eram consideradas extremamente cansativas e desgastantes, além de nada práticas. O SPED contábil surgiu com o objetivo de simplificar e automatizar os trabalhos da contabilidade, que vem gradualmente adaptando-se à Era Digital.
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) criado pelo Governo Federal em 2007. Ele estabeleceu a obrigação da transmissão de dados, anteriormente feitos em papel, em formato digital.
Nosso objetivo, com este artigo, é tirar uma série de dúvidas recorrentemente presentes na mente dos gestores sobre o SPED contábil ou ECD. Confira:
Devido à sua complexidade e importância, atualmente o SPED contábil é um dos termos mais discutidos entre profissionais da área contábil e empresários, quando o assunto é o cumprimento de obrigações acessórias.
A obrigação tem como objetivo ser uma solução de tecnologia para a apresentação de livro diário e demonstrações contábeis de uma empresa.
Assim como SPED Fiscal, a ECD é a informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
A ideia principal do projeto é fazer com que a automação traga mais agilidade para ambos os lados, proporcionando benefícios como:
Basicamente, devem estar contidos na ECD:
As informações contábeis transmitidas por meio do SPED deverão ser assinadas digitalmente com o certificado digital no formato A3 ou A1. Assinam a declaração os proprietários e o responsável pela contabilidade da empresa.
A demonstração digital será elaborada em um programa próprio fornecido pela Receita Federal, chamado de PVA (Programa Validador).
Anualmente, o programa validador (PVA) é atualizado; sendo assim, não é possível utilizar o mesmo PVA do ano passado para transmitir a declaração do ano corrente.
Alguns softwares de gestão, ou de contabilidade, fazem a geração automática do arquivo do SPED, bastando apenas a importação e conferência no PVA.
O prazo para envio do SPED contábil se encerra às 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao período de referência.
Considerando o ano de 2018, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2017 deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio.
O SPED contábil é uma obrigatoriedade para todas as empresas que atendem aos seguintes requisitos:
Não são obrigados à transmissão do SPED contábil:
O SPED contábil é o método pelo qual a Receita Federal toma conhecimento da escrituração contábil de uma empresa, tornando-o, desta forma, o fechamento de sua contabilidade.
A transmissão do arquivo no prazo é importante para evitar sanções como multas punitivas, dependendo do regime de tributação da empresa.
É importante lembrar que a multa mencionada é mensal, ou por fração de mês. Isso significa que, caso o atraso no envio do SPED contábil seja de dois meses, a multa será dobrada, e assim sucessivamente.
Todos os dados informados no SPED contábil, obrigatoriamente, deverão estar idênticos aos dados contábeis constantes nos relatórios gerenciais da empresa. Quando isso não acontecer, seu negócio estará correndo o risco de sofrer sanções por parte da Receita Federal e demais órgãos de fiscalização contábil.
Via Asplan
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