Imagem por @rafapress / freepik / editado por Jornal Contábil
No próximo mês de outubro ocorrem as eleições 2022 em todo o Brasil. No dia 02 de outubro, os cidadãos devem comparecer às urnas para eleger seus representantes a Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador. Isso é exercer a cidadania.
Contudo, se você mudou de cidade ou estado e perdeu o prazo para transferir o título de eleitor, saiba que nem tudo está perdido. Ainda há uma chance de votar no próximo dia 02/10.
Trata-se do voto em trânsito. Você não sabe como fazer? Então a leitura a seguir é para você. Acompanhe!
Este tipo de votação permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral. Você precisará solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Nestes casos é necessário indicar a cidade em que estará no dia da votação. A inscrição deve ser feita entre os dias 12 de julho e 18 de agosto.
Outra informação importante é que o voto em trânsito serve apenas para quem está com o título de eleitor regularizado. Ou seja, o cidadão tem que estar em dia com as suas obrigações eleitorais, sem nenhuma pendência tais como multas, ausências não justificadas, dentre outras questões.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão divulgar até o dia 17 de julho as cidades e sessões onde haverá essa modalidade. Vale lembrar que as urnas para o voto em trânsito são instaladas somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito funciona apenas para as eleições gerais. Isto é, se o eleitor está em uma Unidade Federativa (UF) diferente do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar apenas para presidente da República.
Se o eleitor estiver em uma cidade diferente, mas no mesmo estado, ele poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No voto em trânsito não dá para votar em vereador e prefeito, em qualquer situação.
Conforme falamos no início do texto, o eleitor deve solicitar o voto em trânsito entre os dias 12 de julho e 18 de agosto de 2022. A solicitação deve ser feita através do atendimento online, através da plataforma Título Net.
Pode sim. Se você estiver viajando em apenas um dos turnos e quiser participar do processo eleitoral, você pode pedir voto em trânsito em apenas um dos turnos. Também é possível pedir voto em trânsito para os dois turnos, caso desejar.
Caso você não vá mais viajar e queira cancelar o pedido do voto em trânsito, também pode ser feito. Contudo deve ser respeitado o prazo entre 12 de julho e 18 de agosto. Fora desta data, não é mais possível.
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