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Você sabe o que leva um contrato de prestação de serviços contábeis?

Caso não saiba, o contrato de prestação de serviços contábeis é obrigatório, amparado pela Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Assim sendo, os artigos da Lei 10.406/2002 que abrangem os escritórios de contabilidade são dos 593 a 609.

Além disso, o contrato é assistido pelas Resoluções CFC nº 1.457/2013 e 1493/2015.

No entanto, é importante que as pessoas não enxerguem o contrato apenas como uma obrigação.

O contrato de prestação de serviços contábeis traz vantagens para ambas às partes, isto é, tanto para o contabilista, quanto para o cliente.

Importância do contrato de prestação de serviços contábeis

A segurança jurídica proporcionada pelo contrato de prestação de serviços contábeis resume a sua importância.

Afinal, nós sabemos que a legislação brasileira é complexa, e caso não possua um contrato bem estruturado você corre alguns riscos.

Por exemplo, se o cliente não cumprir com suas obrigações, ou seja, com o pagamento dos encargos, o contabilista pode ser responsabilizado.

Pois, não possui um contrato que deixem claras quais são as responsabilidades dele perante a empresa que o contratou.

Não pense que o contrato serve apenas para o contabilista, saiba que ele garante proteção legal também para o cliente.

Ademais, o contrato de prestação de serviços é uma forma de delimitar quais são os serviços que serão prestados.

Desse modo, o escritório contábil não acumula tarefas, nem mesmo faz cobranças que não foram acordadas durante sua contratação.

Além disso, não podemos deixar de mencionar que para o contabilista é uma grande vantagem, pois, demonstra transparência.

Assim, garantindo maior segurança e também valorização para o escritório.

Itens obrigatórios do contrato de prestação de serviços contábeis

Agora que já sabe a importância do contrato de prestação de serviços, assim como, as vantagens para contabilista e empresa cliente, confira os itens obrigatórios:

Identificação das partes contratantes

Dados que possam ser observados de forma rápida para saber a identidade do contratante e do contabilista contratado.

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Especificação dos serviços contratados

Neste item precisam constar quais são os serviços que serão entregues para a empresa contratante.

Duração do contrato

A duração do contrato precisa ser descrita de forma clara e objetiva, assim, deve ser identificada por meio de uma data ou um período.

Cláusula rescisória

No caso da cláusula rescisória é necessário fixar o prazo de assistência, ademais, outras questões precisam ser acordadas.

Valor dos honorários profissionais

Valor que o contratante terá que pagar ao contabilista pelos serviços prestados.

Forma de pagamento

Além de indicar o valor dos honorários, é importante definir a forma de pagamento e o prazo para que o pagamento aconteça.

Responsabilidade das partes

No item da responsabilidade todas as obrigações devem constar.

Desse modo, evitando problemas que possam surgir futuramente.

Enfim, outros itens obrigatórios no contrato são o apontamento de Foro para dirimir conflitos e a carta de responsabilidade da administração.

Conclusão

Como mencionado o contrato não deve ser visto como uma obrigação, mas, devemos informar que sua ausência pode acarretar penalidades como, por exemplo:

  • Multa;
  • Advertência reservada;
  • Censuras (reservada e pública);
  • Suspensão do exercício profissional;
  • E cancelamento do registro profissional.

Para não correr riscos não deixe de fazer um contrato de prestação de serviços contábeis.

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Wesley Carrijo

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