São várias as modalidades para a aplicação do direito, na verdade, são mais de dez formas de utilizar o usucapião, mas você sabe qual é a documentação necessária para requerer o direito?
Cerca de 50% das propriedades no território brasileiro são irregulares. O direito a propriedade pelo usucapião se dá por meio da posse, para entender mais como funciona esse direito romano continue a leitura e entenda mais sobre o usucapião.
Podemos entender o usucapião como uma maneira de adquirir uma propriedade, o termo tem origem no latim é a união de duas palavras “usu” e “capere”, a junção pode ser traduzida por “tomar pelo uso”.
Sendo assim, entende-se a aquisição da propriedade por meio da posse. O usucapião passou a fazer parte do direito brasileiro no século XX, com o Código Civil de 1916.
Atualmente a disposição passou por várias alterações que a deixaram mais compatível com a realidade atual.
A Constituição Federal prevê no artigo 5º, XXIII, que uma propriedade deve atender a sua função social, isto é, na utilidade social da propriedade.
Em outras palavras, o usucapião é empregado na busca de equilibrar a sociedade e promover o enriquecimento social. Segundo o Código Civil do ano de 2002, art.1228, parágrafo 1º “o direito da propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais”.
Os fundamentos que sustentam o usucapião são: a harmonização das relações sociais, punir o detentor do bem que não o utiliza e beneficiar quem de fato cuida do bem.
Como mencionado anteriormente, existem mais de dez espécies de usucapião, dentre elas o Usucapião Ordinário, o Extraordinário, o Usucapião Especial Rural e o Especial Urbano, Usucapião Familiar, Usucapião Coletivo e o Usucapião Indígena são algumas das modalidades previstas em nosso Código Civil.
Para utilizar o usucapião é preciso seguir três pressupostos básicos, o primeiro é o de coisa hábil que entende que bens alienáveis podem ser objeto de usucapião, isto é, apenas os itens que podem ser transferidos de domínio.
O segundo pressuposto é entendido como o de posse, onde ela pode ser caracterizada como pacífica sem tentativas de tomada pelo proprietário, contínua onde o direito de posse é dado pelo tempo gasto no bem e o de ânimo de dono que exige que o detentor mostre a vontade de possuir o bem.
Já o terceiro pressuposto para o usucapião é o de tempo, onde a posse deve ser exercida por algum tempo determinado até a propriedade seja usucapida.
O usucapião pode ser exercido por meio da justiça ou em uma simples ida ao cartório, mas para usufruir desse direito é preciso ter em mãos uma relação de documentos para que o bem seja usucapido.
Nos casos onde o usucapião será levado a justiça é preciso deter cópias de RG e CPF, certidões de união estável ou casamento, certidões civis, memorial descritível e planta, matrícula atualizada do imóvel e certidão vintenária do imóvel.
Além disso, é preciso dispor de documentos que comprovem a origem da posse do imóvel (contratos, sessões de direito, promessas) e demais documentações que possam comprovar a posse, dentre eles o IPTU, notas fiscais, contas de luz, internet e água.
No caso onde o usucapião for exercido em cartório é preciso levar além da documentação mencionada anteriormente, a certidão de natureza do imóvel e a ata lavrada pelo tabelião de notas.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…