O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
Em uma explicação mais simples, a Previdência é um seguro que garantirá uma aposentadoria para os trabalhadores que contribuem mensalmente no final de sua vida laboral.
São diversos benefícios que o INSS tem à disposição do segurado. Cada um com suas particularidades. Diariamente publicamos em nosso site artigos falando de cada um deles, como funcionam, como solicitar e qual documentação necessária.
Neste artigo de hoje vamos enumerá-los a fim de engrandecer o seu conhecimento e informar sobre seus direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.
O primeiro item a ser citado são os auxílios que o INSS concede. Vejamos:
No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.
Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário.
Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados e dependentes são as pensões. Elas podem ser:
Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir algumas normas e comprovar dependência financeira. Em nosso site temos diversos artigos falando sobre cada uma delas.
Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:
Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.
O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos. Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.
Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:
Se você quiser se aprofundar mais em cada um deles, temos leituras preparadas especificando suas particularidades. Não deixe de conferir.
Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos.
Outro benefício do trabalhador diz respeito aos vencimentos salariais. Todo trabalhador de carteira assinada, aposentados e pensionistas têm direito a receber no final do ano um salário a mais. Este valor é chamado de 13º salário.
Em algumas empresas este pode ser pago em duas parcelas. Uma no meio do ano e outra no final do ano. Devido a pandemia da Covid-19, o Governo Federal resolveu antecipar este valor em 2020 e em 2021 para os aposentados e pensionistas.
Quanto ao 14º salário, este é um projeto do Governo que ainda não saiu do papel. O auxílio foi proposto na Câmara e no Senado em diferentes projetos de lei com um mesmo objetivo: ajudar a população que depende da Previdência Social durante a pandemia. Mas ainda é incerta a sua concessão.
É muito importante que o trabalhador conheça seus direitos para depois poder solicitá-los e fazer valer. Caso ache necessário, pode solicitar ajuda de um advogado que pode dar orientações para seu caso específico.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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