A área de tributação de uma empresa é muito importante e deve começar a ser cuidada a partir do momento em que se escolhe em qual regime se vai operar.
Vale destacar que uma escolha equivocada pode trazer muitos transtornos e prejuízos, por isso é bom prestar muita atenção.
Esse é um tema muito significativo para qualquer instituição, mas as pequenas e médias empresas (PME) sentem com mais intensidade os efeitos de escolhas erras.
Por isso, nos próximos tópicos, vamos apresentar os principais tipos de regimes tributários
Um regime tributário pode ser definido como o conjunto de regra, normas e leis que vão direcionar a tributação de uma empresa.
Por meio do regime tributário, será definida a forma de cobrança de impostos e varia entre uma empresa e outra de acordo com a categoria e lucratividade do negócio.
As PME devem escolher o regime tributário analisando uma série de questões e sempre levando em consideração a sustentabilidade do negócio.
Atualmente, existem no Brasil 4 tipos de enquadramento tributário. A decisão do melhor regime para a PME deve ser cuidadosa, já que vai influenciar na relação com o fisco e a Secretaria da Fazenda.
Conheça os regimes tributários do país:
O Simples Nacional é o regime tributário mais comumente escolhido por pequenas e médias empresas.
Possui alíquotas menores e a gestão de tributos é bastante simples. Porém, essa opção está disponível apenas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhão ao ano (valor referente a 2018).
Para se ter ideia da facilidade do Simples, uma única guia reúne oito tipos de obrigações e impostos, tornando a vida da empresa bem menos burocrática.
Vale a pena considerar essa opção para a PME.
Por outro lado, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões devem optar pelo regime de Lucro Real.
Os impostos são calculados tendo como base a lucratividade sobre as atividades realizadas.
O regime de Lucro Presumido é uma alternativa ao Lucro Real. A Receita presume qual será o lucro de uma empresa e faz a cobrança de tributos em cima desse valor.
É o regime mais indicado para empresas com faturamento superior a R$ 4 milhões, mas que ainda estejam abaixo dos R$ 78 milhões. Ou seja, um meio termo.
O objetivo desse enquadramento é facilitar o cálculo dos impostos, gerando menos obrigações que o Lucro Real.
Se a autoridade fiscalizadora identifica algum descumprimento aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido é aplicado o enquadramento de Lucro Arbitrado.
Aqui, a própria autoridade define as bases de cálculo, mas só pode ser aplicado quando houver alguma dúvida sobre o desempenho financeiro da empresa.
Para escolher o melhor tipo, é preciso levar em consideração diversos fatores, como o lucro anual e o planejamento tributário da empresa.
O ideal é contar com um profissional de contabilidade experiente ou com o suporte de uma empresa especializada e terceirizada, que poderá orientar sobre o melhor caminho a ser tomado.
Conteúdo original via PROFAP
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